DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.453, DE 05 DE MAIO DE 2016.
Susta os
efeitos do Decreto nº 22.190, de 24 de fevereiro de 2016, que "altera a
redação dos artigos 1º, 3º e 14, do Decreto nº 22.103, de 17 de dezembro de
2015, que regulamenta a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres no âmbito da Administração direta e indireta do
município de Sorocaba, e dispõe sobre a instrução dos respectivos
processos".
PDL Nº 12/2016, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 22.190, de 24 de fevereiro de 2016, que
"altera a redação dos artigos 1º, 3º e 14, do Decreto nº 22.103, de 17 de dezembro de 2015, que
regulamenta a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos
congêneres no âmbito da Administração direta e indireta do município de
Sorocaba, e dispõe sobre a instrução dos respectivos processos" por
exorbitar os limites do poder regulamentar, nos termos da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 05 de maio de 2016.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 13.05.2016.