DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.408, DE 22 DE SETEMBRO
DE 2015.
Dispõe sobre
a concessão da Medalha do Mérito Cultural “ADEMAR CARLOS GUERRA” e dá outras
providências.
PDL Nº 50/2015, DO EDIL GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural
“Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Senhor “Mauricio Rodrigues da Silva -
Muri de Brigadeiro”, pelos relevantes serviços na área da cultura prestados a
Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 22 de setembro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.