DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.386, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel entre o Bairro Parada do
Alto e a Ponte Francisco Delosso, de propriedade do Grupo Votorantim e dá
outras providências.
PDL Nº 62/2014, DO EDIL FRANCISCO CARLOS SILVEIRA
LEITE
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com
fundamento na alínea "i", do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o terreno de
propriedade do Grupo Votorantim, onde se situa um ramal de linha, que se inicia
no Bairro Parada do Alto e termina na Ponte Francisco Delosso.
Parágrafo
único. A declaração de utilidade pública tem motivação em razão do encerramento
das atividades e a desativação total do referido ramal, que se estende por
ponto altamente estratégico da cidade, sob a ótica da mobilidade e do
transporte público.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à
implantação de um Parque (com ou sem pista de caminhada e ciclovia), podendo
também fazer parte de um circuito de trem turístico (recebendo os respectivos
equipamentos e maquinário para isso), ou ainda, caso estudos indiquem mais
proveitoso, à implantação de via de circulação de veículos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 26 de maio de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.