DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Institui no âmbito do município de Sorocaba a MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO “NEWTON CORRÊA DA COSTA JUNIOR (Campineiro)” e dá outras providências.

 

PDL Nº  64/2014, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica instituída no âmbito do município de Sorocaba a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)”, como distinção esportiva aos esportistas e atletas nascidos ou radicados no Município de Sorocaba, que tenham prestado relevantes serviços na área do esporte ou que tenham se destacado no cenário esportivo ou se sobressaído em competições esportivas dentro ou fora do município de Sorocaba.

 

§ 1º Poderão também ser agraciados esportistas e atletas nascidos ou radicados no município de Sorocaba, que tenham se destacado no cenário esportivo ou se sobressaído em competições municipais, estaduais, nacionais ou internacionais ocorridas antes da vigência deste Decreto Legislativo.

 

§ 2º A personalidade esportiva, uma vez agraciada com a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)”, não receberá uma segunda homenagem por repetir conquista.

 

Art. 2º  A distinção esportiva Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)” será proposta pela Câmara Municipal, na quantidade de uma por vereador e por ano, concedida individualmente à personalidade esportiva, e sua concessão dependerá da aprovação de Projeto de Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo.

 

Art. 2º  A distinção esportiva Medalha do Mérito Esportivo “NEWTON CORRÊA DA COSTA JUNIOR (Campineiro)” será proposta pela Câmara Municipal, na quantidade de três por vereador e por ano, concedida individualmente à personalidade esportiva, e sua concessão dependerá da aprovação de Projeto de Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.764/2019)

 

§ 1º O Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão da Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)” deverá ser instruído por informações de atos e atitudes do atleta ou personalidade esportiva que justifiquem plenamente a concessão da honraria.

 

§ 2º A Comissão Permanente de Cultura e Esportes deverá exarar parecer fundamentado sobre a atuação esportiva do homenageado ou homenageada.

 

Art. 3º  A materialização da distinção honorífica de que trata o artigo 1º, constituirá na oferta à personalidade esportista homenageada, de uma medalha cunhada em cobre ou bronze com 3mm (três milímetros) de espessura e 6cm (seis centímetros) de diâmetro, adomada com um laço de fita gorgorão nas cores que identificam o município de Sorocaba, tendo na face frontal, em alto relevo, a efígie do ilustre atleta “NEWTON CORRÊA DA COSTA JUNIOR (Campineiro)”, com a inscrição “Câmara Municipal de Sorocaba – Medalha Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro), e local específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga. Acompanhará um certificado contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista.

 

Art. 4º  Publicado o Decreto Legislativo, o vereador proponente fará a entrega da Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)” em Sessão Solene a ser realizada nas dependências da Câmara Municipal ou fora dela.

 

Art. 5º  As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 15 de dezembro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.