DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Institui no
âmbito do município de Sorocaba a MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO “NEWTON CORRÊA DA
COSTA JUNIOR (Campineiro)” e dá outras providências.
PDL Nº 64/2014, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de
Sorocaba a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior
(Campineiro)”, como distinção esportiva aos esportistas e atletas nascidos ou
radicados no Município de Sorocaba, que tenham prestado relevantes serviços na
área do esporte ou que tenham se destacado no cenário esportivo ou se
sobressaído em competições esportivas dentro ou fora do município de Sorocaba.
§ 1º Poderão
também ser agraciados esportistas e atletas nascidos ou radicados no município
de Sorocaba, que tenham se destacado no cenário esportivo ou se sobressaído em
competições municipais, estaduais, nacionais ou internacionais ocorridas antes
da vigência deste Decreto Legislativo.
§ 2º A
personalidade esportiva, uma vez agraciada com a Medalha do Mérito Esportivo “Newton
Corrêa da Costa Junior (Campineiro)”, não receberá uma segunda homenagem por
repetir conquista.
Art.
2º A distinção esportiva Medalha do
Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)” será proposta
pela Câmara Municipal, na quantidade de uma por vereador e por ano, concedida
individualmente à personalidade esportiva, e sua concessão dependerá da
aprovação de Projeto de Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros do Legislativo.
Art. 2º A distinção esportiva Medalha do Mérito
Esportivo “NEWTON CORRÊA DA COSTA JUNIOR (Campineiro)” será proposta pela
Câmara Municipal, na quantidade de três por vereador e por ano, concedida
individualmente à personalidade esportiva, e sua concessão dependerá da
aprovação de Projeto de Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros do Legislativo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.764/2019)
§ 1º O
Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão da Medalha do Mérito
Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)” deverá ser instruído por
informações de atos e atitudes do atleta ou personalidade esportiva que
justifiquem plenamente a concessão da honraria.
§ 2º A
Comissão Permanente de Cultura e Esportes deverá exarar parecer fundamentado
sobre a atuação esportiva do homenageado ou homenageada.
Art. 3º A materialização da distinção honorífica de
que trata o artigo 1º, constituirá na oferta à personalidade esportista
homenageada, de uma medalha cunhada em cobre ou bronze com 3mm (três
milímetros) de espessura e 6cm (seis centímetros) de diâmetro, adomada com um
laço de fita gorgorão nas cores que identificam o município de Sorocaba, tendo
na face frontal, em alto relevo, a efígie do ilustre atleta “NEWTON CORRÊA DA
COSTA JUNIOR (Campineiro)”, com a inscrição “Câmara Municipal de Sorocaba –
Medalha Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro), e local
específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga.
Acompanhará um certificado contendo o nome do homenageado e descrevendo sua
conquista.
Art. 4º Publicado o Decreto Legislativo, o vereador
proponente fará a entrega da Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da
Costa Junior (Campineiro)” em Sessão Solene a ser realizada nas
dependências da Câmara Municipal ou fora dela.
Art. 5º As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 15 de dezembro de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.