DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.352, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2014.
Institui no
âmbito do município de Sorocaba a MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL “ADEMAR CARLOS
GUERRA” e dá outras providências.
PDL Nº 63/2014, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de
Sorocaba a Medalha do Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra”, como distinção
cultural a ser concedida aos artistas ou agentes culturais de todas as áreas e
níveis culturais, nascidos ou radicados no município de Sorocaba, que tenham
prestado relevantes serviços na área da cultura ou que tenham se destacado ou
se sobressaído no cenário artístico por sua ação em qualquer área cultural.
Parágrafo
único. São áreas culturais: Artes Cênicas, incluindo teatro, dança, circo,
ópera e congêneres; Audiovisial, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e
congêneres; Artes Visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design
de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres; Música;
Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas; Preservação e
Restauração do Patrimônio material inclusive o arquitetônico, o paisagístico e
o arqueológico e do patrimônio imaterial, inclusive folclore, artesanato e
gastronomia; Pesquisa e Documentação; centros culturais, bibliotecas, museus,
arquivos e congêneres; Áreas culturais integradas.
Art. 2º Poderão também ser agraciados artistas ou
agentes culturais nascidos ou radicados no município de Sorocaba, que tenham se
destacado no cenário cultural ou se sobressaído por sua ação no teatro, na
literatura, na música, no cinema, nas Belas Artes ou em outra ação em favor da
cultura, dentro ou fora do município de Sorocaba, ocorridas antes da vigência
deste Decreto Legislativo.
Parágrafo
único. O artista ou agente cultural agraciado com a Medalha do Mérito Cultural
“Ademar Carlos Guerra”, não receberá uma segunda homenagem por repetir
conquista.
Art. 3º A distinção cultural Medalha do Mérito
Cultural “Ademar Carlos Guerra” será proposta pela Câmara Municipal, na
quantidade de uma por Vereador e por ano, concedida individualmente à
personalidade homenageada, e sua concessão dependerá da aprovação de Projeto de
Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo.
§ 1º O
Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão da Medalha do Mérito
Cultural “Ademar Carlos Guerra” deverá ser instruído por informações de atos e
atitudes do artista ou do agente cultural que justifiquem plenamente a
concessão da honraria.
§ 2º A
Comissão Permanente de Cultura e Esportes deverá exarar parecer fundamentado
sobre a atuação cultural do homenageado ou homenageada.
Art. 4º A materialização da distinção honorífica de
que trata o art. 1º, constituirá na oferta à personalidade cultural
homenageada, de uma medalha cunhada em cobre ou bronze com 3mm (três
milímetros) de espessura e 6cm (seis centímetros) de diâmetro, adornada com um
laço de fita gorgorão nas cores que identificam o município de Sorocaba, tendo
na face frontal, em alto relevo, a efígie do Ilustre Diretor “ADEMAR CARLOS
GUERRA”, com a inscrição “Câmara Municipal de Sorocaba – Medalha Mérito
Cultural “Ademar Carlos Guerra”, e local específico, no verso, para a
identificação do homenageado e data da outorga. Acompanhará um certificado
contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista.
Art. 5º Publicado o Decreto Legislativo, o Vereador
proponente fará a entrega da Medalha do Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra”
em Sessão Solene a ser realizada nas dependências da Câmara Municipal ou fora
dela.
Art. 6º As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 04 de dezembro de
2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.