DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Fixa o valor da verba de representação do Prefeito Municipal, para o próximo exercício.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica fixada em 3 (três) Subsídios a verba de representação mensal do Prefeito Municipal de Sorocaba para o Exercício, entre primeiro de fevereiro de 1987 e janeiro de 1988, de acordo com o § 1º, do Art. 38 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinado com os estatuído no Decreto Legislativo nº 121, de 01 de dezembro de 1982.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.