DECRETO
LEGISLATIVO Nº 134, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986.
Fixa o valor
da verba de representação do Prefeito Municipal, para o próximo exercício.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
fixada em 3 (três) Subsídios a verba de representação mensal do Prefeito
Municipal de Sorocaba para o Exercício, entre primeiro de fevereiro de 1987 e
janeiro de 1988, de acordo com o § 1º, do Art. 38 do Decreto-Lei Complementar
Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinado com os estatuído no Decreto
Legislativo nº 121, de 01 de dezembro de 1982.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo, correrão por conta
das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 DE DEZEMBRO DE 1986.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.