DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.340, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
Susta a
aplicação do § 1º e caput do art. 12, do Decreto nº 18.655, de 5 de novembro de
2010, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.270, de 24 de setembro de
2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de
Vizinhança - RIVI - o Licenciamento de Projetos e Licitação de Obras e dá
outras providências.
PDL Nº 01
/2014, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustadas a aplicação dos termos
"sempre que julgarem necessário" do art. 12, caput, e, "caso a
audiência pública prevista no art. 12 seja necessária", do art. 12, do
§1º, do Decreto nº 18.655, de 5 de novembro de 2010,
por exorbitarem os limites do poder regulamentar, nos termos da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, para o fim de assegurar a realização de Audiência
Pública nos termos do art. 7º, § 2º da Lei nº 8.270, de 24 de setembro
de 2007, que regulamenta.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 04 de setembro de
2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.