DECRETO
LEGISLATIVO Nº 132, DE 15 DE AGOSTO DE 1986.
Dispõe sobre
aprovação das Contas da Câmara Municipal, referentes ao exercício de 1984.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de
1984.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 DE AGOSTO DE 1986.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.