DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 15 DE AGOSTO DE 1986.

 

Dispõe sobre aprovação das Contas da Câmara Municipal, referentes ao exercício de 1984.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1984.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 DE AGOSTO DE 1986.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.