DECRETO
LEGISLATIVO Nº 13, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972.
Fixa a
remuneração do mandato do Prefeito e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º O
subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para a próxima legislatura, é
estabelecido em quantias progressivas, iniciando-se com Cr$5.000,00(cinco mil
cruzeiros) para o primeiro ano do mandato, e elevando-se anualmente, em vinte
por cento (20%) sobre o valor imediatamente anterior.
Parágrafo único.
Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito Municipal receberá no
exercício de 1973, uma verba de representação mensal de Cr$1.000,00(hum mil
cruzeiros).
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta propositura correrão por conta das
verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 DE DEZEMBRO DE 1972.
CELIDÔNIO DO
MONTE
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.