DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

 

Fixa a remuneração do mandato do Prefeito e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para a próxima legislatura, é estabelecido em quantias progressivas, iniciando-se com Cr$5.000,00(cinco mil cruzeiros) para o primeiro ano do mandato, e elevando-se anualmente, em vinte por cento (20%) sobre o valor imediatamente anterior.

 

Parágrafo Único - Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito Municipal receberá no exercício de 1973, uma verba de representação mensal de Cr$1.000,00(hum mil cruzeiros).

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta propositura correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

CELIDÔNIO DO MONTE

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara