DECRETO
LEGISLATIVO Nº 131, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Altera a
legislação vigente nos termos da Lei Complementar nº 50 de 19 de dezembro de 1985.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º No
restante da legislatura em curso, nos termos do art. 15 da Constituição
Federal, a remuneração dos vereadores será igual a 35% da remuneração dos
Deputados Estaduais, na forma do art. 4º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975,
com redação que lhe deu a Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979,
observada a limitação imposta pelo art. 2º deste Decreto Legislativo.
Parágrafo único.
Os critérios sobre divisão em partes Fixa e Variável, pagamento de Sessão
Extraordinária e outros, permanecem os estabelecidos em legislação anterior.
Art. 2º As despesas com a remuneração dos Vereadores não poderá
exceder a 4% (quatro por cento) da receita realizada no exercício, com
obrigatória devolução dos eventuais excedentes recebidos no fim de cada
semestre, à vista dos balancetes contábeis fornecidos pela Prefeitura.
Art. 3º São
adotadas as datas 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, para as atualizações
semestrais determinadas na Lei Complementar nº 50, considerando-se a
remuneração dos Deputados estaduais vigentes nesses meses.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aprovação do Decreto Legislativo correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 DE JUNHO DE 1986.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.