DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.300, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Institui
no âmbito do município de Sorocaba a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de
Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia, a ser concedida a
personalidades sorocabanas que sejam referência social na área dos direitos
humanos e da defesa da liberdade e da democracia.
Institui no
âmbito do município de Sorocaba a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de
Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia, a ser concedida a
personalidades que sejam referência social na área dos direitos humanos e da
defesa da liberdade e da democracia. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo nº 1.337/2014)
PDL Nº 09/2014, DO EDIL FRANCISCO CARLOS SILVEIRA
LEITE
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art.
1º Fica instituída, no âmbito do
município de Sorocaba, a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos
e Defesa da Liberdade e da Democracia, a ser concedida a cidadãs e cidadãos
sorocabanos que sejam referência social na área dos direitos humanos e na
defesa da liberdade e da democracia.
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do município de Sorocaba, a Comenda “Alexandre
Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia, a
ser concedida a cidadãs e cidadãos que sejam referência social na área dos
direitos humanos e na defesa da liberdade e da democracia. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
1.337/2014)
Art. 2º A presente honraria poderá ser concedida na
quantidade de uma por ano, por Vereador, por meio de Projeto de Decreto
Legislativo, que deverá ser aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
membros do legislativo, devidamente acompanhado por histórico do homenageado ou
homenageada que justifique, plenamente, a concessão da honraria.
Parágrafo
único. A entrega da presente honraria será realizada em Sessão Solene, nas
dependências da Câmara Municipal ou fora dela.
Art. 3º A Comenda será constituída de um medalhão
acompanhado do respectivo colar, onde deverá estar escrito o nome do
homenageado ou homenageada que o receber, sob o título “Comenda Alexandre
Vannucchi Leme”; além de um diploma, constando o nome do homenageado ou
homenageada, sob o título “Comenda Alexandre Vannucchi Leme de Diretos Humanos
e Defesa da Liberdade e da Democracia”.
Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 10 de abril de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.