DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 22 DE JULHO DE 1985.

 

Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referente ao exercício de 1983.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura  Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1983.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 DE JULHO DE 1985.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.