DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.283, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui
no âmbito do município de Sorocaba o Título de Emérito Comunitário a ser concedido
aos cidadãos sorocabanos que se destacaram na defesa de suas comunidades e dá
outras providências.
Institui no
âmbito do município de Sorocaba o Título de Emérito Comunitário a ser concedido
aos cidadãos que se destacaram na defesa de suas comunidades e dá outras
providências. (Redação dada pelo Decreto Legislativo
nº 1.296/2014)
PDL Nº
53/2013, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º
Fica instituída no âmbito do município de Sorocaba o “Título de Emérito
Comunitário”, a ser concedido aos cidadãos sorocabanos que são referência pela
vocação em benefício alheio, pela disponibilidade de seu tempo, através de
ações de elevado grau de altruísmo e de amor ao próximo.
Art. 1º
Fica instituída no âmbito do município de Sorocaba o “Título de Emérito
Comunitário”, a ser concedido aos cidadãos que são referência pela vocação em
benefício alheio, pela disponibilidade de seu tempo, através de ações de
elevado grau de altruísmo e de amor ao próximo. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo nº 1.296/2014)
Art. 2º
O “Título Emérito Comunitário” será proposto pela Câmara Municipal, na
quantidade duas homenagens por Vereador e por semestre, e sua concessão
dependerá da aprovação de Projeto de Decreto Legislativo pela maioria absoluta
dos membros do Legislativo.
§ 1º O
Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão do “Título Emérito
Comunitário” deverá ser instruído por informações de ações descritos na forma
do art. 1º, que justifiquem plenamente a concessão da honraria.
§ 2º
Para a concessão do título é necessário que o homenageado tenha
idoneidade moral e reputação ilibada.
§ 3º
A concessão dos Títulos dar-se-ão na última semana que antecede o recesso
de julho e dezembro respectivamente, para todos os homenageados, no mesmo dia,
numa única sessão solene.
(Revogado pelo Decreto Legislativo nº 1.665/2018)
Art. 3º
O “Título de Emérito Comunitário” se constituirá de uma placa em metal do
tipo estojo, qual constará o nome da pessoa que o receber.
Art. 4º
Ao receber o “Título Emérito Comunitário” em sessão solene realizada nas
dependências da Câmara Municipal de Sorocaba ou fora dela, o homenageado
prestará compromisso solene de continuar servindo ao município de Sorocaba e à
sua gente pelo bem, pela verdade, pela justiça social e de multiplicar e
compartilhar suas experiências.
Art. 5º
As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 03 de dezembro de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado
na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
MÁRCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Geral Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.