DECRETO LEGISLATIVO Nº 1283, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.


Institui no âmbito do município de Sorocaba o Título de Emérito Comunitário a ser concedido aos cidadãos sorocabanos que se destacaram na defesa de suas comunidades e dá outras providências.


Institui no âmbito do município de Sorocaba o Título de Emérito Comunitário a ser concedido aos cidadãos que se destacaram na defesa de suas comunidades e dá outras providências. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.293/2014)


PDL Nº  53/2013, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º  Fica instituída no âmbito do município de Sorocaba o “Título de Emérito Comunitário”, a ser concedido aos cidadãos sorocabanos que são referência pela vocação em benefício alheio, pela disponibilidade de seu tempo, através de ações de elevado grau de altruísmo e de amor ao próximo.


Art. 1º  Fica instituída no âmbito do município de Sorocaba o “Título de Emérito Comunitário”, a ser concedido aos cidadãos que são referência pela vocação em benefício alheio, pela disponibilidade de seu tempo, através de ações de elevado grau de altruísmo e de amor ao próximo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.293/2014)


Art. 2º  O “Título Emérito Comunitário” será proposto pela Câmara Municipal, na quantidade duas homenagens por Vereador e por semestre, e sua concessão dependerá da aprovação de Projeto de Decreto Legislativo pela maioria absoluta dos membros do Legislativo.


§ 1º  O Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão do “Título Emérito Comunitário” deverá ser instruído por informações de ações descritos na forma do art. 1º, que justifiquem plenamente a concessão da honraria.


§ 2º  Para a concessão do título é necessário que o homenageado tenha idoneidade moral e reputação ilibada.


§ 3º  A concessão dos Títulos dar-se-ão na ultima semana que antecede o recesso de julho e dezembro respectivamente, para todos os homenageados, no mesmo dia, numa única sessão solene. (Revogado pelo Decreto Legislativo nº 1.665/2018)


Art. 3º  O “Título de Emérito Comunitário” se constituirá de uma placa em metal do tipo estojo, qual constará o nome da pessoa que o receber.


Art. 4º  Ao receber o “Título Emérito Comunitário” em sessão solene realizada nas dependências da Câmara Municipal de Sorocaba ou fora dela, o homenageado prestará compromisso solene de continuar servindo ao município de Sorocaba e à sua gente pelo bem, pela verdade, pela justiça social e de multiplicar e compartilhar suas experiências.


Art. 5º  As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 6º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 03 de dezembro de 2013.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Geral Interina