DECRETO
LEGISLATIVO Nº 128, DE 22 DE JULHO DE 1985.
Dispõe sobre
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referente ao
exercício de 1982.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 1983.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 DE JULHO DE 1985.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.