DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

Fixa o valor da verba de representação do Prefeito Municipal para o Exercício.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica fixada em 2/3 (dois terços) dos subsídios e meio,  a verba de representação mensal do Prefeito Municipal de Sorocaba para o exercício, entre primeiro de fevereiro de 1985 e janeiro de 1986, de acordo com o § 1º, do Art. 38 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinado com os estatuído no Decreto Legislativo nº 121, de 01 de dezembro de 1982.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

WALTER COELHO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.