DECRETO
LEGISLATIVO Nº 124, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.
Fixa o valor
da verba de representação do Prefeito Municipal para o Exercício.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
fixada em 2/3 (dois terços) dos subsídios a verba de representação mensal do
Prefeito Municipal de Sorocaba para o Exercício, entre primeiro de fevereiro de
1984 e janeiro de 1985, de acordo com o § 1º, do Art. 38 do Decreto-Lei
Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinado com os
estatuído no Decreto Legislativo nº 121, de 01 de dezembro de 1982.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo, correrão por conta
das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 DE DEZEMBRO DE 1981.
WALTER COELHO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.