DECRETO
LEGISLATIVO Nº 122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982.
Ratifica
fixação de remuneração ao Prefeito, conforme Emenda Constitucional nº 20, de 20
de outubro de 1981.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
ratificada a fixação da remuneração ao Prefeito Municipal de Sorocaba,
estabelecido pelo Decreto-Legislativo nº 102, de 01 de dezembro de 1980, nos
termos da Emenda Constitucional nº 20, de 20 de outubro de 1981.
Art. 2º A
remuneração relativa ao exercício de 1982, a que se refere o
Decreto-Legislativo mencionado no Art. 1º, fixa extensiva ao Mês de janeiro de
1983.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aprovação do presente Decreto-Legislativo correrão por
conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas ao necessário.
Art. 4º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 DE DEZEMBRO de 1982.
GERVÁSIO
PORFÍRIO DO NASCIMENTO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.