DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

Ratifica fixação de remuneração ao Prefeito, conforme Emenda Constitucional nº 20, de 20 de outubro de 1981.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica ratificada a fixação da remuneração ao Prefeito Municipal de Sorocaba, estabelecido pelo Decreto-Legislativo nº 102, de 01 de dezembro de 1980, nos termos da Emenda Constitucional nº 20, de 20 de outubro de 1981.

 

Art. 2º A remuneração relativa ao exercício de 1982, a que se refere o Decreto-Legislativo mencionado no Art. 1º, fixa extensiva ao Mês de janeiro de 1983.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação do presente Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas ao necessário.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 DE DEZEMBRO de 1982.

 

GERVÁSIO PORFÍRIO DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.