DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto, na secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um Crédito Suplementar, no importe de Cr$5.000,00(cinco mil cruzeiros), seguintes dotações do orçamento vigente.

 

1.1  31-11-00 - Pessoal Civil Cr$ 3.000,00

1.1 31-20-00 - Material de Consumo Cr$ 2.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Suplementar, serão fornecidos pela Anulação parcial, no importe de Cr$5.000,00(cinco mil cruzeiros), da seguinte dotação do orçamento vigente.

 

1.1  42-00-00 - Inversões Financeiros Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Este  Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 DE NOVEMBRO DE 1972.

 

CELIDÔNIO DO MONTE

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.