DECRETO
LEGISLATIVO Nº 12, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um Crédito Suplementar,
no importe de Cr$5.000,00(cinco mil cruzeiros), seguintes dotações do orçamento
vigente.
1.1 31-11-00
- Pessoal Civil Cr$ 3.000,00
1.1 31-20-00
- Material de Consumo Cr$ 2.000,00
Art. 2º Os
recursos para a cobertura do presente Crédito Suplementar, serão fornecidos
pela Anulação parcial, no importe de Cr$5.000,00(cinco mil cruzeiros), da
seguinte dotação do orçamento vigente.
1.1 42-00-00
- Inversões Financeiros Cr$ 5.000,00
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 DE NOVEMBRO DE 1972.
CELIDÔNIO DO
MONTE
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.