DECRETO
LEGISLATIVO Nº 121, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982.
Fixa a
remuneração do Prefeito Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º O
subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para a próxima legislatura, é
fixado no primeiro ano em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) mensais;
nos anos seguintes, a partir de fevereiro, será reajustado nas mesmas bases em
que o forem os vencimentos do funcionalismo municipal, no exercício
correspondentes.
Parágrafo único.
Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito receberá, entre fevereiro de
1983 e janeiro de 1984, uma verba de representação mensal de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação do presente Decreto Legislativo, correrão por
conta das verbas do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 01 DE DEZEMBRO DE 1982.
GERVÁSIO
PORFÍRIO DO NASCIMENTO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.