DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968.
Dispõe sobre
a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe confere o
parágrafo 7º, do Art. 65, de resolução nº 165, de 26 de agosto de 1968
(Regimento Interno), e tendo em vista o aprovado na resolução nº 166, de 11
novembro de 1968.
DECRETA:
Art. 1º O
subsídio do Prefeito Municipal fica fixado para o exercício de 1969 em
Ncr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) mensais; em 1970, Ncr$
3.000,00 (três mil cruzeiros novos) mensais; em 1971, Ncr$3.500,00(três mil e
quinhentos cruzeiros novos) mensais; em 1972, Ncr$4.000,00 (quatro mil
cruzeiros novos) mensais.
Parágrafo único.
Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito Municipal receberá uma verba
de representação mensal de Ncr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos) em todo o
período do mandato.
Art. 2º O
Vice-Prefeito Municipal receberá uma verba mensal de representação mensal de
Ncr$700,00 (setecentos cruzeiros novos) em 1969; Ncr$800,00 (oitocentos
cruzeiros novos) em 1970; Ncr$900,00 (novecentos cruzeiros novos) em 1971; e de
Ncr$1000,00 (mil cruzeiros novos) em 1972.
Art. 3º As
despesas decorrentes deste Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas
próprias dos orçamentos.
Art. 4º O
presente Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1969,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 DE NOVEMBRO DE 1968.
CELIDÔNIO DO
MONTE
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.