DECRETO
LEGISLATIVO Nº 114, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981.
Fixa o valor
da verba de representação do Prefeito Municipal para o Exercício de 1982.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
fixada em 2/3 (dois terços) dos subsídios a verba de representação mensal do
Prefeito municipal de Sorocaba para o exercício de 1982, de acordo com § 1º do Art.
38 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
combinado com o estatuído no Decreto Legislativo nº 102, de 01 de dezembro de
1980.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste decreto legislativo correrão por conta
das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 DE DEZEMBRO DE 1981.
GERVÁSIO
PORFÍRIO DO NASCIMENTO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.