DECRETO LEGISLATIVO Nº 1131, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto Legislativo nº 1706/2019)

 

Institui o selo "Empresa Inclusiva" às empresas que empreguem pessoas com necessidades especiais e dá outras providências.

 

 PDL Nº 35/2011, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica instituído o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento ao mérito às empresas que empreguem pessoas com necessidades especiais.

 

Art. 2º  As empresas interessadas em obter o selo "Empresa Inclusiva" deverão requerê-lo junto à Câmara Municipal de Sorocaba mediante a protocolização de pedido instruído da documentação que comprove o vínculo de trabalho das pessoas com necessidades especiais e a empresa.

 

Art. 3º  A aprovação do Decreto Legislativo garantirá à empresa o direito ao uso publicitário do título "Empresa Inclusiva", chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso e pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser renovado por iguais períodos enquanto durar a condição de obtenção do selo.

 

Art. 4º  As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 18 de outubro de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.