DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1131, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto
Legislativo nº 1706/2019)
Institui o
selo "Empresa Inclusiva" às empresas que empreguem pessoas com
necessidades especiais e dá outras providências.
PDL Nº 35/2011, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituído o selo "Empresa
Inclusiva", de reconhecimento ao mérito às empresas que empreguem pessoas
com necessidades especiais.
Art. 2º As empresas interessadas em obter o selo
"Empresa Inclusiva" deverão requerê-lo junto à Câmara Municipal de
Sorocaba mediante a protocolização de pedido instruído da documentação que
comprove o vínculo de trabalho das pessoas com necessidades especiais e a
empresa.
Art. 3º A aprovação do Decreto Legislativo garantirá
à empresa o direito ao uso publicitário do título "Empresa
Inclusiva", chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações
publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo
impresso e pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo
único. O prazo de que trata este artigo poderá ser renovado por iguais períodos
enquanto durar a condição de obtenção do selo.
Art. 4º As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 18 de outubro de 2011.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.