DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.125, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre
aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 2009.
PDL Nº 45/2011, DA COMISSÃO DE ECONOMINA, FINANÇAS,
ORÇAMENTO E PARCERIA
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 2009, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo
Tribunal de Contas.
Art. 2º As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 29 de setembro de 2011.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.