DECRETO LEGISLATIVO Nº    1125, DE  29  DE  setembro  DE 2011

 

 

Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2009.

 

 PDL nº  45/2011, da comissão de economina, finanças, orçamento e parceria

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2009, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.

 

Art. 2º  As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,  29 de setembro de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral