DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1º DE AGOSTO DE 1972.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas pro Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um Crédito Suplementar, no importe de Cr$12.000,00(doze mil cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1.1 3140 - ENCARGOS DIVERSOS.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Suplementar, serão fornecidos pela Anulação Parcial, no importe de Cr$12.000,00(doze mil cruzeiros), da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1.1  4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º DE AGOSTO DE 1972.

 

CELIDÔNIO DO MONTE

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.