DECRETO LEGISLATIVO Nº    1078, DE  07 DE  DEZEMBRO  DE 2010

 

Dispõe sobre denominação e título na forma de diploma, aos policiais militares que prestam serviço no município de Sorocaba de “Policial Militar Exemplar”, ao militar que passar para a inatividade e dá outras providências.

 

PDL nº  39/2010, do Edil JOÃO DONIZETI SILVESTRE 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Sorocaba, o título aos Policias Militares que passarem para a inatividade de “Policial Militar Exemplar”, na forma de diploma, visando homenagear o policial que está para se aposentar da Corporação.

 

Art. 2º O título será conferido, anualmente, durante sessão solene da Câmara Municipal, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de abril, pois o dia do Policial Militar é comemorado no dia 21 de abril.

 

Art. 3º Para as providências de elaboração dos títulos, a Policia Militar irá informar a Câmara Municipal até o dia 31 de março de cada ano o nome e o cargo e/ou função dos policiais, acompanhados de seus currículos e das justificativas que os tornaram merecedores da homenagem.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,   07 de dezembro de 2010. 

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.- 

 

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral