DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.078, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre
denominação e título na forma de diploma, aos policiais militares que prestam
serviço no município de Sorocaba de “Policial Militar Exemplar”, ao militar que
passar para a inatividade e dá outras providências.
PDL Nº
39/2010, DO EDIL JOÃO DONIZETI SILVESTRE
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica
instituído, no município de Sorocaba, o título aos Policiais Militares que
passarem para a inatividade de “Policial Militar Exemplar”, na forma de
diploma, visando homenagear o policial que está para se aposentar da
Corporação.
Art. 2º O
título será conferido, anualmente, durante sessão solene da Câmara Municipal,
especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de abril, pois o
dia do Policial Militar é comemorado no dia 21 de abril.
Art. 3º Para
as providências de elaboração dos títulos, a Polícia Militar irá informar a
Câmara Municipal até o dia 31 de março de cada ano o nome e o cargo e/ou função
dos policiais, acompanhados de seus currículos e das justificativas que os
tornaram merecedores da homenagem.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 07 de dezembro de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.