DECRETO LEGISLATIVO Nº 1032, DE 06 DE maio DE 2010
Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2007.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 06 de maio de 2010.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário Geral