DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1980.

 

Fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Sorocaba, para 1981 e 1982.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para o Exercício de 1981, fica estabelecido em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) mensais; o subsídio do Prefeito Municipal para 1982, será reajustado, mas mesmas épocas e nas mesmas bases que forem os Vencimentos do Funcionalismo Municipal de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito municipal de Sorocaba, receberá, no Exercício de 1981, uma Verba de Representação mensal de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das Verbas Próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º DE DEZEMBRO DE 1978.

 

JORGE MOYSÉS BETTI FILHO

Presidente da Câmara          

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.