DECRETO
LEGISLATIVO Nº 102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1980.
Fixa a
remuneração do Prefeito Municipal de Sorocaba, para 1981 e 1982.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º O
subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para o Exercício de 1981, fica
estabelecido em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) mensais; o subsídio do
Prefeito Municipal para 1982, será reajustado, mas mesmas épocas e nas mesmas
bases que forem os Vencimentos do Funcionalismo Municipal de Sorocaba.
Parágrafo único.
Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito municipal de Sorocaba,
receberá, no Exercício de 1981, uma Verba de Representação mensal de Cr$
45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação do presente Decreto Legislativo, correrão por
conta das Verbas Próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º DE DEZEMBRO DE 1978.
JORGE MOYSÉS
BETTI FILHO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.