DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

Dispõe que se observe, na execução do orçamento da Câmara Municipal de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1972, a seguinte discriminação de despesas de acordo com a Lei Municipal nº 1.656, de 23 de novembro de 1971 e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, decreta:

 

Art. 1º Na Execução do Orçamento Analítico da Câmara Municipal de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1972, será observada a discriminação da despesa, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGOS

Local|Geral

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

Parcelas

Somas

Sub-Total

Total Geral

1

 

Poder Legislativo

 

 

 

 

1.1

 

Atividades da Secretaria

 

 

 

 

 

3000-00

Despesas correntes

 

 

 

 

 

3100-00

Despesas de Custeio

 

 

 

 

 

3110-00

Pessoal

 

 

 

 

 

3111-00

Pessoal Civil

 

230.000,00

 

 

 

3120-00

Material de Consumo

 

 

 

 

 

 

Material de consumo geral

 

26.000,00

 

 

 

3130-00

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

 

 

Serviços Prestados em geral

 

70.000,00

 

 

 

3140-00

Encargos Diversos

 

10.000,00

 

 

 

3150-00

Despesas de Exercícios Anteriores

 

1.000,00

337.000,00

 

 

3200-00

Transferências correntes

 

 

 

 

 

3230-00

Trans. de assist. e Pred. Social

 

 

 

 

 

3232-82

Pensionista

 

7.000,00

 

 

 

3233-89

Salário Família

 

8.000,00

 

 

 

3250-81

Contribuições de Pred. Social

 

14.000,00

 

 

 

3270-00

Diversas transferências correntes

 

1.000,00

 

 

 

3276-00

Diversos

 

1.000,00

31.000,00

 

 

4000-00

Despesas de Capital

 

 

 

 

 

4100-00

Investimentos

 

 

 

 

 

4130-00

Equipamentos e instalações

 

 

42.000,00

 

 

4200-00

Inversões Financeiras

 

 

30.000,00

440.000,00

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 27 de dezembro de 1971.

 

HÉLIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.