DECRETO LEGISLATIVO Nº    1018, DE   09 DE   fevereiro  DE 2010 

 

Dispõe sobre premiação aos jornalistas pelas melhores matérias publicadas e dá outras providências.  

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1°  Anualmente, no dia 30 de março, a Câmara Municipal de Sorocaba concederá a 3 (três) jornalistas de Sorocaba um troféu pelas melhores matérias publicadas no ano anterior.

 

Parágrafo único. O jornalista deverá ser diplomado e apresentar comprovante de registro no MTB.

 

Art. 2°  Os temas serão divulgados pela Comissão até um dia antes do início das inscrições.

Art. 3°  O período de inscrição será 01 de fevereiro a 15 de março de cada ano, que deverá ser realizada em formulário próprio com os seguintes documentos anexos:

a)   para matéria impressa de jornal ou revista: 1 (um) exemplar original e 6 (seis) cópias;

b)   para matéria divulgada em rádio, tevê e web: 6 (seis) cópias em CD ou DVD

 

Art. 4º  Cada jornalista poderá inscrever 02 (duas) matérias, que serão julgadas por uma comissão formada pelos seguintes representantes:

a)   Presidente da Câmara Municipal;

b)   1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas;

c)   Secretária de Comunicação da Câmara Municipal de Sorocaba;

d)   1 (um) membro da Associação Sorocabana de Imprensa - ASI.

 

Art. 5º  Para efeitos de julgamento, os critérios abaixo serão aplicados individualmente a cada matéria pertencente ao "conjunto da obra" inscrita e avaliada em notas que poderão variar entre 5 (cinco) a 10 (dez), sendo 5 (cinco) a nota mínima e 10 (dez) a nota máxima.

§1º Serão premiados o primeiro, segundo e terceiro colocados.

§2º Em caso de empate, a comissão julgadora reavaliará as matérias, e vencerá a que obter mais pontos.

 

Art. 6°  Não serão aceitas publicações institucionais, publicitárias, matérias pagas, editoriais ou artigos.

 

Art. 7°  As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8°  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Câmara Municipal de Sorocaba,   09 de  fevereiro de 2010. 

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.- 

 

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral