Anexo
II |
|||||||
Anexo
XI - Quadro de Cargos de Livre Nomeação e Exoneração |
|||||||
Descrição |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe
Salarial |
Vencimento |
Provimento |
Requisito |
Súmula de
Atribuições |
Assessor de Gabinete |
150 |
40
h |
CS
6B |
12.586,48 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Prestar
assessoramento estratégico no planejamento, monitoramento e controle de
políticas públicas, metas e objetivos vinculados ao plano de governo
municipal; Assessorar o Secretário e o Chefe de Gabinete na definição e
avaliação de diretrizes estratégicas, propondo ajustes de caráter
político-administrativo, quando necessário; Auxiliar na coordenação e
supervisão de iniciativas estratégicas que envolvam a integração de
diferentes áreas de governo, garantindo a fidelidade às diretrizes políticas
estabelecidas; Representar, quando designado, o Chefe de Gabinete, o
Secretário da pasta ou o Governo Municipal em eventos institucionais ou em
reuniões de caráter político-administrativo; Auxiliar, de forma estratégica,
na organização e instrução de processos administrativos, consolidando
informações relevantes e alinhando os documentos às diretrizes e prioridades
do governo, com vistas a subsidiar análises ou pareceres de instâncias
competentes; Realizar o acompanhamento das ações de assessoramento
diretamente relacionadas ao gabinete e ao cumprimento de políticas públicas
prioritárias. |
Chefe de Gabinete |
26 |
40
h |
CS
7 |
13.695,98 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Chefiar, planejar
e dirigir a elaboraração de planos, programas e
projetos relacionados às políticas públicas, avaliando e controlando os
recursos alocados a fim de garantir a efetividade das ações implementadas;
Chefiar e dirigir as atividades e servidores do gabinete do Secretário
Municipal; Assessorar o Secretário da pasta, por meio da elaboraração
de pareceres, análises e despachos; Tomar decisões com base em dados e
cenários, desenvolvendo soluções face às determinações do Poder Executivo e
propor soluções; Representar o Secretário da pasta e o Governo Municipal,
quando necessário; Chefiar outras tarefas correlatas, sob demanda do
Secretário da pasta. |
Coordenador da UEP |
1 |
40
H |
CS
8 |
17.131,95 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Convocar, sempre
que necessário, reuniões internas e externas; Supervisionar a UEP,
acompanhando e orientando suas atividades; Coordenar a fiscalização dos atos
referentes à contratação e execução de despesas, observando sempre a
legitimidade e economicidade; Recomendar medidas voltadas ao aperfeiçoamento
de contratação de bens e serviços, visando resultados mais eficientes;
Realizar verificações e instauração de procedimentos correcionais internos;
Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretário e/ou Chefia do Poder
Executivo; Monitorar a execução do contrato de operação de crédito vinculado
ao Projeto; Emitir pareceres e relatórios sobre a execução dos contratos;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador de Saúde Mental |
1 |
40
H |
CS
8 |
17.131,95 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo na área da Saúde com especialização em Saúde Pública ou
Saúde Mental |
Planejar e propor
a composição da Rede de Atenção Psicossocial e seu cronograma de implantação;
Emitir pareceres técnicos para subsidiar a Secretaria da Saúde e outras de
interface, sobre questões referentes à atenção em saúde mental; Acompanhar a
implantação de serviços de Atenção Psicossocial; Representar o Município em
Fóruns relativos à Atenção Psicossocial; Acompanhar o processo de
desinstitucionalização previsto no TAC de 18 de Dezembro de 2012; Articular a
Rede intra e intersetorial referente à ampliação
das ofertas de atenção às pessoas com transtornos mentais; Fiscalizar
contratos estabelecidos no âmbito da atenção psicossocial. Engendrar esforços
para aproveitamento dos profissionais existentes nas unidades psiquiátricas
municipais no decorrer da implantação do RAPS. |
Gestor Administrativo de Estabelecimento
de Saúde |
4 |
40
H |
CS
8 |
17.131,95 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Dirigir e
coordenar atividades realizadas ambiente da saúde; Planejar e organizar a(s)
gerência(s) das instituições de saúde, no âmbito municipal; Supervisionar o
desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições de
saúde, no âmbito municipal; Controlar quadro de servidores lotados em sua
unidade de saúde, no âmbito municipal; Cuidar da manutenção dos equipamentos
e dos estoques de materiais; Executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de
simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus
respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição de saúde; Elaborar
relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa
Verificar o funcionamento das unidades de saúde segundo os regimentos e
regulamentos vigentes, no âmbito municipal; Desempenhar função de coordenação
de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as alterações dos sistemas
administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do
estabelecimento de saúde objetivando a melhor eficácia do sistema; Avaliar e
acompanhar desempenhos funcionais; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Ouvidor Geral |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Sob supervisão do
Ouvidor Geral do Município, receber denúncias, reclamações e representações
sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os
direitos humanos individuais ou coletivos praticados por integrantes da
Guarda Civil Municipal de Sorocaba; receber sugestões sobre o funcionamento
dos serviços prestados pela Corporação e de integrantes da Corporação, sobre
o funcionamento dos serviços prestados, bem como denúncias a respeito de atos
irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores
hierárquicos; verificar a pertinência das denúncias, reclamações e
representações, propondo à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção
das medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis
e criminais, quando houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria
da pasta a que está subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das
providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados à população, justificando-as; b) realização de pesquisas,
seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse e sobre temas
ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos
motivando a proposta; c) cessão de funcionários, por tempo determinado, para
auxiliar do desenvolvimento de suas atividades, especificando a necessidade e
as atribuições do(s) mesmo(s); organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às
sugestões recebidas; elaborar e publicar anualmente relatórios de suas
atividades; requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados
com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou
emolumentos; dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias,
reclamações e representações recebidas, ao Secretário a que estiver
subordinada a Corporação e ao Comandante Geral; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Superintendente da SEDE |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento
das funções confiadas à Superintendência; Planejar e coordenar projetos,
planos ou programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo
Municipal, promovendo a matricialidade entre as
Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade
das ações; Coordenador ações voltadas ao desenvolvimento econômico,
sustentabilidade, incentivo a novos empreendimentos e investimentos no
município, considerando o cenário econômico estadual e nacional e promover
ações de fomento ao turismo; Praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
Superintendente da SERT |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e
celeridade das ações; Coordenar ações voltadas à geração de empregos, renda e
qualificação profissional, buscando a sustentabilidade com a captação de
vagas de emprego e recolocação profissional, contemplando a gestão de ações
voltadas ao atendimento e suporte aos cidadão desempregados; Dirigir estudos
para elaboração de estratégias e planos de ação para a formação e
qualificação inteligente de profissionais de acordo com as demandas de
mercado identificadas; Assessorar o Secretário da pasta no comando e
planejamento das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções, de acordo
com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas
no planejamento do governo, relacionadas às competências da pasta;
Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em eventos
com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras
esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
Superintendente do CADI |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e
celeridade das ações; Articular-se internamente e com entidades municipais,
estaduais, federais e internacionais no desenvolvimento e realização do plano
de governo; Coordenar levantamentos, estudos e pesquisas para realizar a
captação de recursos, visando o fortalecimento do Município; Praticar os atos
administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de
portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Superintendente do PROCON |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo em Direito |
Dirigir as
atividades administrativas, representar o PROCON Municipal e desempenhar
atividades correlatas; presidir e representar o Conselho Municipal de Defesa
do Consumidor - COMDECON; acompanhar a execução e o desempenho das atividades
do PROCON, contando com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor -
COMDECON para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1º
do art. 55 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e para gerir o Fundo
Municipal de Defesa do Consumidor; delegar atribuições de sua competência,
obedecida a especialidade do órgão; formular, em conjunto com a Administração
Municipal, as políticas públicas visando a proteção e defesa do consumidor;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Superintendente da SEGOV |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, garantir a qualidade e
celeridade das ações; Coordenar ações voltadas à integração dos munícipes na
vida político-administrativa da cidade, coordenando e integrando as ações de
governo; Dirigir estudos para elaboração de estratégias e planos de ação para
o plano de metas, programas e indicadores; Assessorar o Secretário da pasta
no comando e planejamento das ações estratégicas previstas no plano de
governo; Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em
eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de
outras esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários
ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
Superintendente da SECOM |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, garantir a qualidade e
celeridade das ações; Coordenar ações voltadas ao desenvolvimento de
atividades relacionadas ao conteúdo da Imprensa Oficial do Município e local;
Assessorar o Secretário da pasta a implementar a política de comunicação e
divulgação social do governo e programas informativos, bem como a política de
comunicação jornalística e promocional, garantindo o alcance dos objetivos
institucionais; Dirigir estudos para elaboração de estratégias e planos de
ação para o plano de metas, programas e indicadores da comunicação entre as
secretarias e as ações de informação e difusão; Assessorar o Secretário da
pasta na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social do Município; Representar o Secretário da
pasta, bem como o governo municipal, em eventos com entidades e instituições
privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Praticar
os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições,
através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam
submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Superintendente da SGC |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, garantir a qualidade e
celeridade das ações; Coordenar ações voltadas ao desenvolvimento de
atividades relacionadas ao monitoramento e execução quanto à execução dos
projetos de governo, propondo ajustes e melhorias necessárias; Assessorar o
Secretário da pasta na recomendação aos demais órgãos o aprimoramento e
saneamento de inconformidades relativas às diretrizes institucionais
estabelecidas; Dirigir o planejamento e estudos para elaboração de
estratégias e planos de ação, programas e indicadores para o Índice de
Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M); Assessorar o Secretário da pasta nas
atividades da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura;
Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em eventos
com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras
esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |