Anexo
I |
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Anexo
X - Quadro de Funções de Confiança - Exclusivo de Funcionário Público
concursado regido pela Lei 3.800/1991 |
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Assessor de Gabinete do Prefeito |
Gabinete do Poder Executivo |
5 |
40 H |
CS 7 |
13.695,98 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Acompanhar o expediente oficial do
Prefeito, de sua agenda administrativa e social; Assessorar o Chefe de
Gabinete do Prefeito nos atos administrativos, relatórios, planos e projetos,
principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; Assessorar ao
Prefeito no atendimento ao público no âmbito do gabinete; Organizar a
formalização dos Atos Administrativos do Prefeito, a redação, o
encaminhamento e a publicação, em coordenação com os Secretários envolvidos;
Prestar auxílio e assessoria ao Prefeito e seu gabinete nos relacionamentos
institucionais; Colaborar na direção e orientação dos trabalhos da
administração, bem como na definição de diretrizes e na implementação das
ações da sua área de competência; Assistir, direta e imediatamente, o
Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências
que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à sua área de atuação;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Agente de Contratação e Pregoeiro (FG) |
Secretaria de Administração |
9 |
40 H |
1,5 Piso Salarial |
3.260,64 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo e Capacitação
Específica de Pregoeiro |
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Agente do Programa de Humanização |
Secretaria da Cidadania |
12 |
40 H |
Valor Fixo acrescido ao salário de origem |
1.833,60 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Assessorar o Coordenador do Programa Humanização
na gestão e acompanhamento das políticas relativas à assistência social
abarcadas pelo programa Humanização, em relação às Pessoas em Situação de Rua
(PSR), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal,
quanto às políticas de assistência social; Comandar ações públicas voltadas à
comunidade realizadas pelas equipes multidisplinares, pautado na ampliação do
diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais; Assessorar
o Coordenador do Programa Humanização em atividades inerentes à sua área de
atuação, com informações analíticas acerca dos serviços que gerencia, baseado
nas políticas públicas de assistência social do município; |
Assessor de Gabinete da Secretaria de
Segurança Urbana |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 8 |
17.131,95 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo |
Dar diretriz às divisões e seções para o
planejamento, dando suporte aos planos de segurança da cidade e otimizar as
ações em segurança pública; Propor, gerir e avaliar planos estruturais e
estratégicos de governo, orçamentos e políticas públicas da competência do
Município no âmbito temático da Secretaria; Conduzir o desenvolvimento e
implementação de programas e projetos voltados à prevenção de crimes;
Assessorar o Secretário da pasta em assuntos técnicos inerentes à Secretaria
de Segurança Urbana. |
Assessor de Planejamento da SES (FG) |
Secretaria da Saúde |
4 |
40 H |
Valor ref. 200 horas e Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde
ou Administração Hospitalar ou Administração de Serviços de Saúde, com
Exercício em Cargo Comissionado ou Função de Gratificada na Secretaria da
Saúde do Município de Sorocaba por, pelo menos, 4 (quatro) anos |
Assessorar o dirigente no desempenho de
suas funções em tarefas variadas de apoio técnico, subsidiando-o em assuntos
especializados na área da saúde, relacionados às ações de planejamento da
Pasta, conforme os objetivos e especificidades da área em que atua; Produzir
informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente; Promover a
integração entre as atividades e os projetos; Acompanhar e apoiar as
atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes; Orientar
as unidades subordinadas ao dirigente a quem prestam assistência, na
elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua
coerência e padronização; realizar estudos, elaborar relatórios sobre
assuntos que lhes forem submetidos; Analisar e instruir os processos e
expedientes que lhes forem encaminhados; Desenvolver ações que contribuam
para a articulação entre as unidades da Pasta e os demais órgãos do Governo
do Estado; Acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno e externo;
Realizar tratamento estatístico de indicadores de saúde; Assessorar na
definição de projetos com vistas à promoção da saúde em geral, atendendo às
orientações estratégicas da instituição; Desenvolver outras atividades que se
caracterizem como assessoria técnica ao planejamento; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Assessor Jurídico (FG) |
Secretaria Jurídica |
8 |
40 H |
45% do Salário de Procurador na
referência atual |
- |
Exclusivo de Procurador |
O Procurador do Município deverá ter
passado pelo menos pela primeira avaliação do estágio probatório, com
resultado positivo, alé de não registrar condenação criminal, condenação por
infração disciplinar ou por ato de improbidade administrativa nos últimos 5
(cinco) anos. |
Dar suporte diretamente ao Secretário
Jurídico no desenvolvimento de suas atividades institucionais, prestando-lhe
todas as informações, orientações e esclarecimento técnico-jurídico; Por
determinação do Secretário Jurídico, elaborar as petições iniciais,
informações, recursos e demais peças processuais afetas às ações diretas de
inconstitucionalidade, de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Por determinação do Secretário Jurídico, elaborar as petições iniciais,
informações, recursos e demais peças processuais afetas às ações
representativas de relevante interesse público, ações coletivas, ações civis
públicas e ações populares; Representar o Secretário Jurídico em reuniões,
assembleias, congressos e eventos relacionados à atuação institucional da
Secretaria Jurídica; Conforme determinação do Secretário Jurídico, participar
de comissões de estudos e comissões de projetos de relevante interesse
público de especial importância às ações de governo; Realizar análises e
estudos jurídicos e elaborar minutas de projeto de lei, de decretos
municipais ou de resoluções ou portarias de relevante interesse público, com
especial importância às ações de governo; Emitir pareceres orientativos que
demandem estudos aprofundados em razão de significativa complexidade da
questão, que sejam afetos a interesse público de especial importância às
ações de governo, ou sobre matérias e assuntos que, devidamente fundamentado
em interesse público, representem ações e procedimentos com urgência ou
emergência; Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais sobre assuntos
de especial interesse público; Realizar estudos e análises para a melhoria e
aperfeiçoamento na estrutura administrativa, nos procedimentos, e fluxos de
trabalho da Secretaria Jurídica e da Procuradoria-Geral do Município; Emitir
manifestação técnica sobre sugestão de súmulas orientativas de trabalho da
Secretaria Jurídica e da Procuradoria Geral do Município; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; |
Assistente de Secretaria e Expediente
(FG) |
Secretaria de Governo |
50 |
40 H |
Valor Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Assessorar tarefas do Gabinete; coordenar
as atividades dos demais servidores do gabinete, atuando na distribuição de
tarefas; elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público
de sua secretaria; despachar diretamente com o Secretário os documentos
oficiais; atendimento de pessoal; agendamento de reuniões e organização do
Gabinete; promover estudos de racionalização e controle administrativo,
realizar relatórios e planilhas que necessitem de conhecimento de natureza
administrativa e organizacional, Promover estudos de racionalização e
controle administrativo; Realizar relatórios e planilhas que necessitem de
conhecimento de natureza administrativa e organizacional; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Assistente de Unidade de Atendimento ao
Cidadão (FG) |
Secretaria da Fazenda |
8 |
40 H |
Valor Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo e Experiência de
no mínimo 12 (doze) meses em atendimento ao público |
Assessorar a execução de todas as atividades
da unidade, controlando e avaliando resultados, para assegurar a excelência
no atendimento; Coordenar os recursos humanos e materiais, visando a
otimização na utilização e na conservação; Participar do planejamento das
atividades fornecendo informações, sugestões a fim de contribuir com os
objetivos; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades, bem
como relatórios quantitativos de atendimentos da unidade; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Assistente de Unidades Esportivas (FG) |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
10 |
40 H |
Valor Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Acompanhar e avaliar a execução das
atividades da programação diária; administrar verbas emergências próprias do
local; assegurar que as instalações são mantidas limpas e em boas condições;
Orientar a população sobre os serviços disponíveis e promover a publicidade
local com relação às atividades e eventos; realizar um papel de articulação
entre chefia, técnicos de esportes, servidores de funções administrativas e
operacionais e parceiros do terceiro setor; informar a chefia avarias e
problemas de manutenção como roçagem, poda; Supervisionar o agendamento de
espaço do próprio; Se responsabilizar pela abertura e fechamento do próprio,
delegando a atividade, se necessário; promover estudos de racionalização e
controle administrativo, realizar relatórios e planilhas dos equipamentos do
local; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Auditor-Geral da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 7 |
13.695,98 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior Completo em Ciências
Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou Gestão
Pública, ou Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da
Saúde, sendo este com formação em Auditoria na Área da Saúde. |
Supervisionar a Unidade de Auditoria e
Controle UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS, acompanhando e
orientando suas atividades. Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar
distorções no faturamento SUS, otimizando a utilização de seus recursos e a
implementação de novos investimentos. Coordenar as ações de avaliação de
qualidade, desempenho, grau de resolutividade de ações e serviços prestados
no âmbito do SUS. Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretário
e/ou chefia do Poder Executivo; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Auditor-Geral do Município |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de Servidor Público efetivo e
estável |
Ensino Superior completo em uma das
seguintes áreas: Direito, Contabilidade, Economia, Administração ou Gestão
Pública |
Avaliar a execução dos orçamentos da
Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba; fiscalizar a
implementação e avaliar a execução dos programas de governo; fazer auditorias
sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município; avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual; comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; e apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando
formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração
pública e que resultem em prejuízo ao erário. Exercer a orientação,
coordenação e supervisão da atividade de auditoria governamental, elaborar os
Planos Anuais de Auditoria Interna e apoiar o Controlador-Geral do Município
na consecução de suas atividades; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Comandante Geral da GCM |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo e pertencer a
Classe Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM |
Desempenhar as atribuições inerentes a
todos os integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal; Comandar a Guarda
Civil Municipal de Sorocaba, técnica, operacional, administrativa e
disciplinarmente; Propor ao Secretário de Segurança Urbana a política e as
diretrizes a serem adotadas pela Guarda Civil Municipal; Promover constantes
atualizações das normas de serviço, materiais e outros itens julgados
necessários ao bom andamento do serviço; Receber e encaminhar a documentação
oriunda de toda a Guarda Civil Municipal, decidindo sobre aquela que for de
sua responsabilidade e fornecendo subsídios para aquela que dependa de
decisão superior, bem como encaminhar documentos, processos e expedientes
diretamente ás unidades competentes; Coordenar a realização de formação e
qualificação dos integrantes da Corporação por meio da Escola de Formação de
Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal - EFAE;
Administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Guarda
Civil Municipal, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo
Secretário de Segurança Urbana e pelo Prefeito Municipal; Designar efetivo
responsável pela segurança do Chefe do Poder Executivo quando solicitado;
Fiscalizar seus subordinados para o fiel cumprimento do Regimento Disciplinar
da Guarda Civil Municipal, zelando pela disciplina e hierarquia da
Corporação; Propor ao Corregedor da Guarda Civil municipal a instauração de
sindicâncias e outras medidas destinadas à apuração de infrações nas esferas
administrativas, civil e criminal, atribuídas aos servidores da carreira da
Guarda Civil Municipal; Aplicar penalidades de sua competência; Representar a
Guarda Civil Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação;
Substituir o Secretário da Pasta quando do seu afastamento, nos assuntos
pertinentes à Corporação; Ministrar instruções; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Comandante Operacional da GCM |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 8 |
17.131,95 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo e pertencer a
Classe Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM |
Desempenhar as atribuições inerentes a
todos os integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal; Assessorar o
Comandante Geral na execução de suas tarefas, representá-lo ou substituí-lo
quando designado; Auxiliar o Comandante Geral na fiscalização dos subordinados
para o fiel cumprimento do Regimento Disciplinar da Guarda Civil Municipal,
zelando pela disciplina e hierarquia da Corporação; Planejar ações
estratégicas afetas a sua área de atuação; Planejar e gerenciar operações,
conjuntas ou não, com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais;
Distribuir o efetivo da Guarda Civil Municipal, bem como os recursos
materiais, visando atender as necessidades do serviço; Auxiliar o Comandante
Geral na coordenação e realização de formação e qualificação dos integrantes
da Corporação por meio da Escola de Formação de Aperfeiçoamento e
Especialização da Guarda Civil Municipal - EFAE; Empregar todos os esforços
objetivando a convivência harmônica dos membros da Corporação; Propor
regulamentação de normas de serviço, respeitando os princípios da
Administração Pública; Organizar e manter atualizados os quadros hierárquicos
e as respectivas listas para promoções aos cargos da Corporação; Manter
controle dos materiais, equipamentos, armamentos e munições empregados pela
Corporação; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Controlador-Geral do Município |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 9A |
20.429,97 |
Exclusivo de Servidor Público efetivo e
estável |
Ensino Superior completo, com o grau de
bacharelado, em uma das seguintes áreas: Direito, Contabilidade, Economia ou
Administração. |
Avaliar a execução dos orçamentos da
Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba; fiscalizar a
implementação e avaliar a execução dos programas de governo; fazer auditorias
sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município; avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual; comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; e apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando
formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração
pública e que resultem em prejuízo ao erário; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Coordenador |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Exercer as funções estratégicas de
planejamento, orientação, controle e revisão no âmbito da atuação do Centro
Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos - Concilia Sorocaba;
Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de
metas do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos - Concilia
Sorocaba; Chefiar, sistematizar e fiscalizar o trabalho dos Conciliadores e
Mediadores; Chefiar, coordenar e orientar o trabalho dos demais servidores
lotados no Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos -
Concilia Sorocaba; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador Administrativo (FG) |
Secretaria de Governo |
22 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo e 6 meses de experiência
em atividades correlatas àquelas em que irá atuar |
Coordenar as atividades relacionadas a
recursos humanos do pessoal da secretaria em termos de reporte de
informações, controles de férias, admissões, controle de quadros de pessoal,
requisições de benefícios e direitos, entre outras; Supervisionar realização
de processos licitatórios de compras e contratações assistenciais junto aos
departamentos envolvidos, dentro dos limites de competência e em observância
às normas licitatórias; Coordenar a elaboração de minutas de contratos,
ajustes, acordos e atos similares, no âmbito da Secretaria e acompanhar sua
execução; Acompanhar as prestações de contas das organizações parceiras,
conforme estabelecem as legislações em vigor; Orientar e auxiliar na
assinatura, gestão e execução de contratos administrativos; Prestar
assistência de modo a facilitar as decisões com impacto financeiro e a
aperfeiçoar as políticas públicas; Acompanhar a execução orçamentária dos
programas e projetos da Secretaria; Auxiliar na condução de audiências
públicas ligadas ao trabalho da Secretaria; Orientar e auxiliar na relação
institucional com os órgãos de controle interno e externos, zelando pela
transparência; Coordenar as informações de sites oficiais, redes e programas,
gerenciar a instalação de equipamentos e verificar necessidade de manutenção;
Acompanhar e atuar em órgãos, comitês e assemelhados relacionados à área que
coordena por designação do Secretário; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função;. |
Coordenador de Campo (FG) |
Secretaria da Saúde |
12 |
40 H |
75% do Salário Base |
- |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ocupante do cargo Agente de Vigilância
Sanitária |
Coordenar grupos de trabalho sob sua
supervisão, para a execução de serviços casa a casa, arrastão, bloqueio e
controle de criadouros, ADL e LIRA, e demais serviços de controle de endemias
que se façam necessários, solicitados pela Divisão de Zoonoses, monitorando e
orientando diretamente seu desenvolvimento. Organizar de forma lógica a
distribuição de cada membro da equipe na área a ser trabalhada e elaborar
relatórios diários de produção, de problemas e soluções adotadas e corrigir
boletins. Monitorar a equipe em relação à aplicação de seus conhecimentos e
protocolos de serviço no combate à dengue e outras zoonoses. Reunir-se com a
equipe e interagir com a Supervisão/Divisão de Zoonoses, visando a melhor
atuação para que os objetivos e metas sejam alcançados. Prestar contas dos
serviços realizados à Divisão de Zoonoses, com relação ao pessoal, horário de
execução e materiais utilizados, cuja requisição e justificativas são de sua
competência; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador de Consulta Jurídica (FG) |
Secretaria Jurídica |
2 |
40 H |
40% do Salário Base na referência atual |
- |
Exclusivo de Procurador |
Exercício no cargo de Procurador do
Município de Sorocaba por, pelo menos, 1 (um) ano e ausência de condenação
criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade
administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Prestar assistência direta ao
Procurador-chefe; Orientar os Procuradores da sua Coordenadoria Especializada
acerca dos processos administrativos que lhe forem encaminhados e examinar os
pareceres emitidos; Receber e apreciar os pareceres jurídicos da respectiva
procuradoria, manifestando-se expressamente acerca de seu acolhimento ou não;
Efetuar pesquisas jurídicas relacionadas aos assuntos da Coordenação
Especializada; Por determinação do Procurador-chefe, emitir pareceres que
demandem estudos aprofundados em razão de significativa complexidade da
questão, que sejam afetos a interesse público de especial importância às
ações de governo, e representem ações e procedimentos com urgência ou
emergência; Coordenar a equipe jurídica da área especializada e as rotinas
diárias de recebimento, cadastramento, distribuição e devolução dos feitos,
observando os prazos; Estabelecer metas, verificar os problemas da área
especializada e implementar soluções; Apresentar relatórios estatísticos de
produtividade dos Procuradores que atuam em sua Coordenadoria; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador de Desenvolvimento Social
(FG) |
Secretaria da Cidadania |
7 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Coordenar, formular, promover e
acompanhar políticas e diretrizes públicas relativas aos seguimentos
populacionais que, na perspectiva da equidade, estão sujeitos a maiores graus
de riscos sociais; Cumprir, dentro de sua respectiva pasta um papel de articulação
inter setorial com outras Secretarias Municipais, com as estruturas estadual
e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Conselhos e também
com as diversas instituições representativas de cada segmento. Exercer as
funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no
âmbito da atuação da Coordenadoria de Combate às Drogas; propor, para
aprovação da Secretaria da Cidadania, bem como da Chefia do Executivo,
projetos, programas e planos de metas da Coordenadoria de Combate às Drogas;
coordenar sistematizar, orientar e fiscalizar o trabalho dos servidores
lotados na Coordenadoria; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Coordenador de Enfermagem do SAMU -
Regional (FG) |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base
e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat. |
- |
Exclusivo de Enfermeiro do Quadro |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades desenvolvidas no SAMU, na área de enfermagem; planejar
em conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas
no plano diretor do Município e no plano municipal de saúde, propiciar o
exercício do controle social; administrar a gestão da equipe de trabalho de
acordo com as diretrizes. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de
acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo
com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida.
Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver
imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua
respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do
SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios
técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Coordenador de Equipamento de Assistência
Social (FG) |
Secretaria da Cidadania |
21 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Servidor lotado na SECID |
Ensino Superior completo |
Coordenar a execução, o Ensino Superior,
monitoramento, o registro e a avaliação das ações, na garantia da referência e
contrarreferência; articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação
dos serviços e a implementação dos programas e projetos da proteção social
básica ou especial, operacionalizadas na unidade de atuação; coordenar a
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo
equipamento e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a
equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento de famílias, conforme diretrizes da gestão e
legislações pertinentes; organizar e direcionar os programas, projetos,
serviços e benefícios conforme a unidade de atuação; prestar informações
pertinentes a todos os segmentos da comunidade; articular a rede de serviços
sócio-assistenciais no território de abrangência do equipamento; efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
e das demais políticas públicas no território de abrangência do equipamento;
coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários; cumprir e fazer cumprir as
leis da Política de Assistência Social; subsidiar e participar da elaboração
dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor da
Assistência Social, bem como ser o responsável pelo preenchimento e entrega
dos relatórios solicitados pela gestão, mensalmente ou quando necessário;
definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicas
de trabalho social com famílias; coordenar o processos de articulação
cotidiana com os demais equipamentos de política de assistência, outras
políticas públicas e órgãos de defesa de direitos recorrendo ao apoio do
órgão gestor, sempre que necessário; contribuir para a avaliação, por parte
do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo equipamento; planejar, coordenar
e avaliar a execução das atividades técnicas e administrativas; administrar
os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, providenciando a
organização dos horários de trabalho, registro de frequência, ocorrências,
avaliação de estágio probatório e escala de férias; realizar contatos e
encaminhar toda a documentação que tramita pela unidade; zelar pelo funcionamento
da unidade, tomando decisões necessárias para o gerenciamento de recursos e
manutenção do espaço físico do próprio; participar das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar
a unidade em outros espaços, quando solicitado; assegurar momentos de
integração da equipe, troca de experiências, reflexão e discussão de casos;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador de Planejamento Estratégico |
Secretaria de Governo |
10 |
40 H |
CS 7 |
13.695,98 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Coordenar, dirigir, planejar, desenvolver
e implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo; Chefiar o
planejamento e controle das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções
buscando a conciliação com as metas estabelecidas, de acordo com as
diretrizes do Secretário da pasta; Assessorar o Secretário no desenvolvimento
e coordenação da execução de planos de negócios e iniciativas importantes
para a pasta, identificando seus riscos e oportunidades; Assessorar o
Secretário no suporte às operações regulares da pasta, coordenando as equipes
no desenvolvimento de suas atividades e assessorando o Secretário nas rotinas
de gestão e controle; Dirigir e implementar ferramentas de aprimoramento
pessoal e funcional voltadas às atividades desenvolvidas pela pasta; Dirigir
projetos, estabelecendo a organização, prioridades e acompanhamento de prazos
estabelecidos; Assessorar o Secretário em outras funções inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes da pasta; |
Coordenador de Planejamento Orçamentário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Administração
ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Economia ou
Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão Pública,
conforme § 2º e § 3º do artigo 66 da presente lei. |
Assessorar o Secretário da Fazenda nos
assuntos pertinentes ao Planejamento Municipal; Orientar e supervisionar a
instrução e encaminhamento de processos administrativos aos Núcleos de
planejamento; Apresentar ao Secretário da Fazenda relatórios com propostas de
melhoria do gasto público para atender o planejamento orçamentário; Coordenar
ações de aperfeiçoamento do modelo de gestão orçamentária; Proceder com
levantamentos e avaliações de problemas relacionados ao planejamento
municipal e apresentar soluções; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Supervisor de Projetos de TI (FG) |
Secretaria do Gabinete Central |
2 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Ciências da Computação,
Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação ou
Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Banco de Dados
ou Gestão de Defesa Cibernética ou Gestão da Tecnologia da Informação ou
Gestão de Segurança da Informação ou outro correlato |
Apoiar a definição de tecnologias,
elaborando detalhamento técnico de projetos - elaboração do conteúdo e
escopo, custo versus benefícios, riscos, avaliando os requisitos, bem como
assegurando o cumprimento das normas e políticas da área; documentar as instruções
de trabalho e procedimentos de sistemas em utilização; propor soluções, de
forma articulada com o setor de Tecnologia da Informação e outras unidades da
administração municipal, no sentido de integrar e racionalizar os recursos e
procedimentos dos órgãos da Prefeitura e desburocratizar os processos
internos; promover, coordenar e implantar o desenvolvimento dos sistemas de
informação institucionais; supervisionar estratégias e procedimentos de
contingências, visando à segurança a níveis de dados, acessos e continuidade
dos serviços; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador de Projetos Governamentais
(FG) |
Secretaria do Gabinete Central |
2 |
40 H |
Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Formular, coordenar e acompanhar o
desenvolvimento de programas e seus respectivos projetos em conjunto por
diversas unidades organizacionais definidas em atos administrativos
normativos; Coordenar a elaboração dos relatórios e pareceres de modo a
apoiar a tomada de decisão do Secretário referente ao Programa de Governo que
coordena; Organizar informações relacionadas ao programa, buscando
informações relevantes em outros entes para subsidiar decisões de correções
de rumo ou de outros; Promover ações intersetoriais dentro e fora do
Município relacionadas ao programa em que atua, com organizações
governamentais e não governamentais para incremento da eficiência e eficácia;
Acompanhar ou atuar em órgãos, comitês e assemelhados relacionados ao
programa que coordena por designação do Secretário; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; |
Coordenador de Proteção de Dados do
Município |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em uma das
seguintes áreas: Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências da
Computação, Análise de Sistemas, Administração Pública, Gestão de Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Banco de Dados, Gestão de Defesa Cibernética,
Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação |
Coordenar e dirigir a elaboração e
implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Supervisionar e dirigir a equipe
de trabalho, efetuando orientações acerca dos serviços, direitos e deveres,
bem como gerir as rotinas de trabalho, distribuindo atividades e controlando
prazos; Assessorar nas análises de reclamações e comunicações dos titulares,
prestar esclarecimentos e adotar providências; Assessorar o Controlador Geral
do Município sobre as informações necessárias para comunicação com a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados; Comandar, implementar e manter as
normas de respeito e obrigação de sigilo e/ou de confidencialidade da dados e
informações no exercício das suas funções e de sua equipe; Dirigir e
conciliar, ponderar e orientar legalmente a disponibilização de dados
pessoais em políticas de transparência, por meio da Lei de Acesso à
Informação (LAI), preservando-se os direitos do titular dos dados,
estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Assessorar
o Controlador Geral do Município e o Secretário em outras atividades
inerentes à sua área de atuação; |
Coordenador de Unidade de Saúde |
Secretaria da Saúde |
41 |
40 H |
CS 5 |
10.027,43 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Realizar o planejamento local, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na Unidade de
Saúde, tanto na área técnica quanto na área administrativa; planejar em
conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no
plano diretor do Município e no plano municipal de saúde; participar dos
trabalhos desenvolvidos pelas entidades comunitárias propiciando o
entrosamento com a Comunidade; conhecer o território e a clientela para atuar
nos fatores determinantes e condicionantes de saúde; fortalecer a vigilância
em saúde; administrar a gestão da equipe de trabalho da unidade de saúde de
acordo com as diretrizes estabelecidas na política de recursos humanos da
instituição. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu
supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua
formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto
às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade.
Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e
em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe,
conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da
Saúde.Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar
os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de
acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Coordenador do Programa de Humanização |
Secretaria da Cidadania |
3 |
40 H |
Valor Fixo acrescido ao salário de origem |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Coordenar, dirigir e acompanhar as
equipes responsáveis pela execução das políticas relativas à assistência para
as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de garantir a Proteção
Social através os serviços especializados no município, proporcionando
condições de superação da violação de direitos, fortalecimento dos vínculos
familiares e o recâmbio responsável no retorno ao lar, por meio do Programa
Humanização; Chefiar e comandar equipes, formulando, promovendo e orientando
a execução de ações voltadas à assistência social no âmbito do Programa
Humanização, distribuindo-as de acordo com a demandas identificadas;
Assessorar o Secretário da pasta quanto às ações públicas voltadas ao
Programa, representando-o em reuniões e eventos profissionais com instituições
parceiras, líderes de comunidade e demais entidades, com o objetivo de captar
necessidades e implementar as políticas públicas correspondentes como medida
de solução; Decidir e adotar providências baseadas em dados indicadores para
a implementação das políticas públicas abarcadas pelo programa humanização,
organizando e estabelecendo prioridades, bem como gerindo o cumprimento de
prazos estabelecidos; |
Coordenador Geral de Tecnologia da
Informação |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 7 |
13.695,98 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino superior completo e experiência mínima
de 5 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação na Prefeitura de
Sorocaba |
Coordenar, dirigir, planejar, controlar
as atividades da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação e unidades
subordinadas, segundo diretrizes da sua Secretaria e dos manuais de boas
práticas relativos; Comandar, planejar e controlar equipes para o desenvolvimento
das ações voltadas à estrutura de redes lógicas, desenvolvimento de sistemas
de informação, segurança da informação, suporte aos usuários, em função das
ações estratégicas previstas no plano de governo; Assessorar a pasta no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Dirigir, comandar, implantar e manter diretrizes de
governança da TI; Dirigir e gerir os recursos destinados à Área de Tecnologia
da Informação; Chefiar o desenvolvimento do planejamento estratégico do Plano
de Governo, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de tecnologias
da informação (TI), para seus respectivos setores; Assessorar o Secretário da
pasta em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatários; Assessorar o Secretário da pasta em outras atividades inerentes
à sua área de atuação; |
Coordenador Médico do SAMU - Regional
(FG) |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base
e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat. |
- |
Exclusivo de Médico do Quadro |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades desenvolvidas no SAMU, na área médica; planejar em
conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no
plano diretor do Município e no plano municipal de saúde; administrar a
gestão da equipe de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas.
Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor
imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em
processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes
assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os
procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de
acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Coordenador Regional de Saúde (FG) |
Secretaria da Saúde |
4 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base |
- |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades desenvolvidas na região de saúde de sua
responsabilidade. Planejar em seu território, em conjunto com gestores, as
ações a serem desenvolvidas de acordo com o Plano Diretor do Município e
Plano Municipal de Saúde.Fazer a gestão das equipes de trabalho de acordo com
as diretrizes estabelecidas pela municipalidade.Articular com os serviços que
impactam os determinantes sociais do processo saúdedoença existentes em seu
território, públicos, privados e terceiro setor, para melhorar a qualidade de
vida da população da área de sua responsabilidade.Atuar junto com os setores
competentes, sobre os fatores ambientais e garantir as ações de vigilância à
saúde.Fortalecer a regionalização intramunicipal e as ações inter setoriais
no seu território.Responsabilizarse por organizar as ações de saúde para
garantir a universalidade, integralidade das ações e equidade na atenção à
saúde.Trabalhar junto com a comunidade, fortalecendo o controle
social.Promover a integração entre as regiões de saúde do Município na busca
de fortalecer as políticas públicas de saúdeExecutar outras funções inerentes
ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente
Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da
Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que
houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a
sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde. |
Coordenador Técnico de Serviços de
Urgência, Emergência e Especialidades e Atenção Primária (FG) |
Secretaria da Saúde |
12 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base
e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat. |
- |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, gerenciar, supervisionar,
controlar e avaliar todas as atividades desenvolvidas nos serviços de saúde
das áreas de urgência, emergência, especialidades e atenção primária em
especial na área de direção. Coordenar a elaboração dos planos de ação
apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar
no plano de ação global da unidade de saúde. Elaborar relatórios, planilhas e
conferir documentos, bem como praticar todos demais atos de execução
necessários ao funcionamento do serviço de saúde, relacionados à área médica.
Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas,
funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de
eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face
às tecnologias disponíveis. Executar as suas atribuições em consonância com o
Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, visando atingir os
objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços. Executar outras
funções e tarefas afins designadas pelo Secretário da Pasta. Representar o
serviço de saúde e, quando pertinente, a Secretaria da Saúde em atividades
externas. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em
processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. |
Corregedor Adjunto (FG) |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo |
Assessorar o Corregedor da Guarda Civil
Municipal no planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades
da Corregedoria e substituí-lo nas ausências e impedimentos eventuais; Apoiar
o Corregedor da Guarda Civil Municipal em ações de fortalecimento das
atividades da Corregedoria; Manifestar-se junto ao Corregedor da Guarda Civil
Municipal sobre assuntos e natureza disciplinar envolvendo integrantes da
Corporação; Assessorar o Corregedor da Guarda Civil Municipal na verificação
da pertinência das denúncias, reclamações e representações, por ação ou
omissão, contra os integrantes da Corporação; Colaborar com o Corregedor da
Guarda Civil Municipal no exercício de suas atribuições; Cumprir e fazer
cumprir os atos baixados pelo Secretário de Segurança Urbana; Exercer outras
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Corregedor da Guarda Civil Municipal (FG) |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Averiguar os crimes que envolvam integrantes
da corporação, quando determinado pelo Secretário da pasta ou quando levados
ao seu conhecimento; Promover a apuração de infrações disciplinares e
administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal; Realizar
visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer inspetoria e
postos de serviço, cientificando o Inspetor Comandante Geral; Apreciar as
representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos
Guardas Municipais; Promover investigação sobre o comportamento ético, social
e funcional dos candidatos à carreira da Guarda Municipal, bem como dos
ocupantes destes cargos em estágio probatório, quando necessário; Colher
informações dos Guardas Municipais em estágio probatório, opinando em caso
concreto, quanto a sua confirmação ou não no respectivo cargo; Registrar as
decisões prolatadas em autos de sindicâncias, processos disciplinares,
inquéritos policiais, bem como as decisões judiciais; Colher informações
sobre procedimentos administrativos, policiais e judiciais, que envolvam os
integrantes da Guarda Municipal. Requisitar ao Inspetor Comandante Geral,
integrantes da Corporação, dos círculos de graduados, inspetores ou
inspetores superiores para auxiliar nas visitas de inspeção, correições e
investigação de infrações disciplinares, considerando os efeitos
hierárquicos; Solicitar ao Inspetor Comandante Geral a suspensão preventiva
de integrantes da Guarda Municipal, até que sejam esclarecidos os fatos a ele
imputados; Propor penalidades aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo
com o Regulamento Disciplinar, estabelecido pela Lei nº 4.519, de 13 de
abril de 1994, observada a competência para a aplicação das mesmas; Solicitar
e avaliar relatório circunstanciado de integrante envolvido em disparo de
arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, contendo as justificativas
da utilização da arma; Receber todas as denúncias, reclamações e
representações encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda Municipal, promovendo a
imediata apuração dos fatos, instauração de processo regular ou processo
administrativo disciplinar para adoção das medidas administrativas, civis ou
criminais, cabíveis; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Corregedor (FG) |
Controladoria Geral do Município |
5 |
40 H |
Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Corregedor-Geral, atuar
nas funções de correição junto à Administração Pública Direta, Indireta
Autárquica e Fundacional; realizar relatórios das correições realizadas, com
propostas objetivas de encaminhamentos futuros; requisitar documentos,
estudos, pareceres, perícias ou exames técnicos para suporte às correições;
acompanhar apurações, sindicâncias ou processos administrativos
disciplinares; colher depoimentos e receber denúncias ou reclamações
encaminhadas à e/ou pela Corregedoria Geral do Município. Com prévia e
expressa autorização do Corregedor Geral, apreender documentos, arquivos e
outros elementos necessários ao procedimento correcional; dar ao Corregedor
conhecimento imediato, ou sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e
representações recebidas; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Corregedor-Geral do Município |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de Servidor Público efetivo e
estável |
Ensino Superior completo, com o grau de
bacharelado, em uma das seguintes áreas: Direito, Contabilidade, Economia ou
Administração. |
Fiscalizar atividades, realizar correções
sugerir providências necessárias à racionalização e eficiência dos serviços
nos órgãos e entidades da administração pública municipal recomendar a
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Dirigente das Unidades Técnicas |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Orientar e fiscalizar o trabalho dos Servidores
integrantes das Unidades Técnicas advindos das Secretarias que compõem a
Administração Pública Municipal e realizar o intercâmbio entre o Centro
Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba - Soluciona,
Sorocaba e a Secretária cujo tema interesse ao escopo do caso concreto;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Gerente de Auditoria da Saúde |
Secretaria da Saúde |
4 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Ciências
Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou
Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo
este com formação em Auditoria na Área de Saúde. |
Assessorar o Auditor Geral da Saúde na
execução das atividades da Unidade de Auditoria e Controle UAC, responsável
pela auditoria e avaliação do SUS. Avaliar resultados dos serviços prestados
no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao faturamento SUS,
visando à otimização da utilização de seus recursos e a implementação de
novos investimentos, emitindo pareceres e ou relatórios. Elaborar relatórios
gerenciais, relativos às ações da UAC; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Gerente de Auditoria Interna (FG) |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Assessorar o Auditor-Geral do Município
na execução das suas atividades. Realizar auditorias preventivas,
concomitantes ou posteriores, mediante aplicação das técnicas aplicáveis,
incluindo entrevistas, visitas in loco, conduzindo veículos automotores
oficiais se necessário entre outros. Produzir relatórios gerenciais, auxiliar
no planejamento das ordens de serviço de auditoria. Exercer outras
competências inerentes ao seu cargo de origem e à sua área de atuação, de
acordo com as diretrizes da Auditoria-Geral; Desempenhar outras atribuições
inerentes ao cargo/função; |
Gerente de Controle Interno (FG) |
Controladoria Geral do Município |
2 |
40 H |
Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Assessorar no acompanhamento dos
programas do governo junto às Secretarias, auxiliando-o nas relações de
obtenção de resultados mais eficientes; subsidiar propostas de diretrizes,
normas e procedimentos, visando à padronização e normatização na Controladoria;
coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à
gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias; acompanhar e supervisionar a
execução dos contratos da Administração; avaliar e acompanhar os convênios,
projetos e realizações da Administração Municipal; executar outras funções
inerentes ao seu cargo de origem e à sua função, de acordo com as diretrizes
da Controladoria; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função. |
Gerente de Obras e Projetos - CADI (FG) |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Direito ou
Administração ou Administração Pública ou Engenharia ou Gestão Pública ou
Gestão em Comércio Exterior ou Gestão em Processos Gerenciais ou Gestão de
Controle de Obras ou Gestão em Geoprocessamento |
Gerenciar os projetos executivos das
obras do Programa; Fiscalizar contratos de elaboração de projetos e de
execução de obras; Organizar o arquivo físico e digital de projetos das obras
relacionadas ao Programa; Estudar as interferências no sistema viário e
fiscalizar a execução destas obras em conjunto com a equipe técnica; Elaborar
croquis de desapropriações totais e parciais e vistorias in
loco para verificar a situação dos imóveis e tratativas com moradores
das respectivas documentações relacionadas às desapropriações; Elaborar
planilhas de dados detalhadas com nomes dos expropriados, localização, áreas,
valores e situação das mesmas; Manter contato com empresas de avaliação de
imóveis e demais setores da Prefeitura envolvidos com desapropriações e reassentamentos;
Verificação de matrículas junto aos Cartórios de Imóveis; Atendimento ao
munícipe para solução de dúvidas; Acompanhar a avaliação de imóveis e demais
setores da Prefeitura relacionados às desapropriações e reassentamentos;
Levantar a necessidade de licenças ambientais e outorgas de recursos hídricos
das obras financiadas; Viabilizar e acompanhar os estudos ambientais
necessários para o licenciamento ambiental das obras; Acompanhar o
cumprimento de Termos de Cumprimento de Recuperação Ambiental (TCRAs) e
demais exigências preventivas e mitigadoras ambientais e sociais; Acompanhar
os processos de licenças e outorgas, bem como obtenção de documentos e
respostas a requerimentos dos órgãos licenciadores; Participar de reuniões de
gestão, alinhamento, execução, projetos e parcerias relacionadas; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Gerente de Planejamento e Execução
Orçamentária (FG) |
Secretaria da Fazenda |
3 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Administração
ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Economia ou
Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão Pública,
conforme § 2º e § 3º do artigo 66, da presente lei. |
Assessorar o Coordenador de Planejamento
Orçamentário nos assuntos pertinentes à área de competência; Exercer a
supervisão técnica e normativa sobre assuntos de competências do seu núcleo;
Fornecer aos gestores de unidades, nos prazos estabelecidos, subsídios
destinados à execução, acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e
projetos pelos quais são responsáveis; Estimular a criação e a elaboração de
normas sobre gestão orçamentária; Coordenar as atividades relacionadas às
apresentações em audiências públicas com enfoque orçamentário; Contribuir com
informações que auxiliem na tomada de decisão e formulação de ações mais
efetivas / projetos na área de sua competência; Atuar como elo e promover
relacionamento entre os demais órgãos públicos e a suas unidades gestoras;
Coordenar as unidades envolvidas no planejamento orçamentário; Coordenar as
atividades de elaboração de instrumentos de planejamento da administração
municipal; Produzir relatórios gerenciais como instrumentos de tomadas de
decisões; Realizar estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento das
técnicas de planejamento orçamentário; Propor metodologia adequada e
sistemática para suportar o processo de planejamento orçamentário do
Município; Realizar o monitoramento e avaliação do PPA e propor revisão de
programas em conjunto com os demais órgãos municipais; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Gerente Socioambiental - CADI (FG) |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Engenharia
Florestal ou Agronomia ou Gestão Ambiental ou Biologia ou Ecologia ou Nível
Superior completo, sendo este com especialização na área ambiental ou Gestão
em Saneamento Ambiental, conforme §2º e §3º do Artigo 66 da presente lei. |
Levantar a necessidade de licenças
ambientais e outorgas de recursos hídricos das obras financiadas; Viabilizar
e acompanhar os estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental
das obras; Acompanhar o cumprimento de Termos de Cumprimento de Recuperação
Ambiental (TCRAs) e demais exigências preventivas e mitigadoras ambientais e
sociais; Acompanhar os processos de licenças e outorgas, bem como obtenção de
documentos e respostas a requerimentos dos órgãos licenciadores; Realizar
vistorias in loco verificando a situação dos aspectos
socioambientais das obras; Acompanhar as demandas por imóveis e tratativas
com moradores e respectivas documentações relacionadas às desapropriações e
reassentamentos; Atender ao munícipe para solução de dúvidas, bem como
respostas a requerimentos e a ofícios; Fiscalizar o atendimento a legislação
ambiental vigente e ao pleno cumprimento das cláusulas ambientais
contratuais, bem como a realização de serviços previstos em contratos
financiados; Participar de reuniões com o agente financiador esclarecendo
dúvidas e procedimentos; Realizar a prestação de contas dos serviços e
atividades realizadas; Elaborar relatórios de Gestão Socioambiental das obras
financiadas; Elaborar documentos técnicos como projetos básicos, termos de
referências, planilhas orçamentárias; Revisar os aspectos socioambientais em
editais e contratos; Participar de reuniões de gestão, alinhamento, execução,
projetos e parcerias relacionadas; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; |
Gestor de Desenvolvimento Administrativo |
Secretaria da Educação |
5 |
40 H |
CS 6A |
11.927,52 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo e experiência
mínima de 5 (cinco) anos no serviço público |
Planejar e dirigir a execução e
monitoramento das atividades administrativas e de pessoal da pasta nos
projetos estratégicos; Dirigir, gerenciar e liderar as atividades
relacionadas a recursos humanos do pessoal da secretaria executiva em termos
de reporte de informações, controles de férias, admissões, controle de
quadros de pessoal, requisições de benefícios e direitos, entre outras,
estabelecendo a comunicação com a Secretaria de Administração; Assessor o
Secretário de Educação na análise de emissão de demais atos e medidas
relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes
próprios, inclusive de correspondências, memorandos, ofícios e outras
comunicações de interesse da Secretaria em acordo com os regulamentos;
Elaborar estudos e pesquisas de alta sensibilidade e confidencialidade
visando apoiar o Secretário Executivo em suas decisões; Decidir e adotar
providências baseadas na análise de indicadores, consideradas as diretrizes
da pasta; Dirigir, gerir e assessorar na execução orçamentária relacionada
aos projetos da pasta; Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes
à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da Secretaria,
representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando necessário; |
Gestor de Desenvolvimento Educacional |
Secretaria da Educação |
12 |
40 H |
CS 6A |
11.927,52 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior em curso de Licenciatura de
Graduação Plena e experiência docente na Educação Básica mínima de 5 (cinco)
anos |
Dirigir planos de execução do Plano de
Governo, sua implementação, monitoramento e avaliação das diversas atividades
concernentes ao relacionamento e apoio à rede escolar realizadas diretamente
ou por terceiros no plano estratégico e tático, garantindo eficiência e
efetividade; Dirigir e gerir as equipes de trabalho para o desenvolvimento
dos programas e projetos da Secretária da Educação, no âmbito pedagógico;
Decidir e adotar providências voltadas ao desenvolvimento pedagógico, quanto
aos programas e projetos educacionais, primando pela otimização da
aprendisagem dos alunos, nortedo pelas diretrizes educacionais do governo
municipal; Assessorar na análise dos sistemas de avaliação do desempenho da
educação básica, os levantamentos censitários, de informações e pesquisas,
desenvolver diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a
formulação, implementação e avaliação de políticas e ações educacionais e de
gestão; Assessorar na elaboração dos relatórios institucionais obrigatórios;
Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes da Secretaria, representando-o em reuniões e/ou
eventos profissionais, quando necessário; |
Gestor de Planejamento e Execução (FG) |
Secretaria de Governo |
21 |
40 H |
Valor Fixo |
5.500,81 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo e 1 ano de
experiência em atividades correlatas àquelas em que irá atuar |
Sob supervisão do Secretário da pasta,
elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e
padrões de planejamento da Secretaria, em conjunto com as demais unidades
subordinadas, definindo metas e estabelecendo indicadores de resultados;
Organizar informações relacionadas às instruções processuais, com histórico,
buscando informações relevantes em outros entes para subsidiar decisões e
outros encaminhamentos; Assessorar o Secretário no controle financeiro e
orçamentário da pasta, bem como na elaboração das peças orçamentárias do PPA,
da LDO e LOA; Prestar auxílio nos relacionamentos da Administração Municipal
referentes à pasta; Subsidiar com informações o Secretário em encontros e
audiências com autoridades municipais, estaduais e nacionais e estrangeiras,
empresários ou membros da sociedade civil; Manter informações referentes às
políticas públicas da Secretaria no âmbito federal e estadual, para subsidiar
decisões que atendam aos interesses da Administração Municipal; Executar implementação
das recomendações políticas do superior, bem como dos órgãos de controle;
Responder pelo atingimento das metas qualitativas e quantitativas técnicas,
com objetivo de cumprir e manter metas pactuadas, orientando a equipe sempre
que necessário; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função; |
Gestor em Saúde Ocupacional (FG) |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, supervisionar e elaborar
pareceres técnicos, prestação de contas, a qualquer tempo, das atividades em
execução ou executadas pelo serviço de saúde do trabalho, propor adequações
ao perfil ocupacional ao trabalho desenvolvido na área de saúde ocupacional,
proporcionando motivação e desenvolvimento na equipe. Servir de elo de
comunicação entre os médicos de saúde ocupacional e a Secretaria de Recursos
Humanos, no sentido de fazer cumprir as determinações e os programas voltados
aos servidores públicos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Motorista da Chefia do Poder Executivo
(FG) |
Gabinete do Poder Executivo |
2 |
40 H |
1,5 Piso Salarial |
3.260,64 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino médio completo e possuir
habilitação profissional como condutor de veículos, de acordo com a
legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito)/CNH - Carteira Nacional de
Habilitação, categoria "B" ou superior |
Dirigir o veículo de representação do
Executivo ou seu Vice, em caráter não eventual; sob condições especiais de
jornada e sigilo profissional, cumprir incumbência administrativa, além do
desempenho normal da direção do veículo; estar à disposição para viagens que
se fizerem necessárias; fazer pequenos reparos de emergência em veículos;
comunicar ao superior hierárquico a necessidade de reparos de maior
importância; verificar as condições de manutenção e abastecimento de veículos
sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos
pneus, o nível do combustível, água, óleo do cárter testando freio e parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento zelando por
sua manutenção e conservação; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Motorista Executivo (FG) |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
2 Pisos Salariais |
4.347,52 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino médio completo e possuir
habilitação profissional como condutor de veículos, de acordo com a
legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito)/CNH - Carteira Nacional de
Habilitação, categoria "B" ou superior |
Prestar serviços de assessoria junto ao
executivo, dirigir o veículo oficial do gabinete, acompanhar o executivo em
todas as tarefas relacionadas com expediente do Gabinete; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Ouvidor da Guarda Civil Municipal (FG) |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Ouvidor Geral do
Município, receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos
humanos individuais ou coletivos praticados por integrantes da Guarda Civil
Municipal de Sorocaba; receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços
prestados pela Corporação e de integrantes da Corporação, sobre o
funcionamento dos serviços prestados, bem como denúncias a respeito de atos
irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores
hierárquicos; verificar a pertinência das denúncias, reclamações e
representações, propondo à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção
das medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis
e criminais, quando houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria
da pasta a que está subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das
providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados à população, justificando-as; b) realização de pesquisas,
seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse e sobre temas
ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos
motivando a proposta; c) cessão de funcionários, por tempo determinado, para
auxiliar do desenvolvimento de suas atividades, especificando a necessidade e
as atribuições do(s) mesmo(s); organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às
sugestões recebidas; elaborar e publicar anualmente relatórios de suas
atividades; requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados
com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou
emolumentos; dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias,
reclamações e representações recebidas, ao Secretário a que estiver
subordinada a Corporação e ao Comandante Geral; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; |
Ouvidor da Prefeitura (FG) |
Controladoria Geral do Município |
2 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Ouvidor Geral do
Município, receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre
os serviços prestados pela Prefeitura de Sorocaba, excetuando-se os serviços
prestados pela Secretaria da Saúde e pela Guarda Civil Municipal; atuar como
facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando
informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências para apurar
e esclarecer os fatos apontados; acompanhar o Ouvidor do Município, quando
convocado, nas diligências para esclarecimentos de denúncias e captação de
demandas; auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de
atuação; elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria
Geral; manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos especiais
solicitados pelo Ouvidor Geral do Município; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Ouvidor da Saúde (FG) |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Ouvidor Geral do
Município, receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre
os serviços prestados pela Secretaria da Saúde; atuar como facilitador nas
relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando informações precisas,
seguras e confiáveis; promover diligências para apurar e esclarecer os fatos
apontados; acompanhar o Ouvidor Geral do Município, quando convocado, nas
diligências para esclarecimentos de denúncias e captação de demandas;
auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação;
elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria da Saúde;
manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos especiais
solicitados pelo Ouvidor-Geral do Município; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; |
Procurador-Chefe (FG) |
Secretaria Jurídica |
5 |
40 H |
50% do Salário Base na referência atual |
- |
Exclusivo de Procurador |
Exercício no cargo de Procurador do
Município de Sorocaba por, pelo menos, 3 (três) anos e ausência de condenação
criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade
administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Chefiar, orientar e coordenar as ações
relativas às Procuradorias Administrativa, de Contencioso Geral, Tributária e
de Controle Externo; Assessorar o Procurador-Geral do Município nas
atividades a serem desenvolvidas nas respectivas áreas; Participar de ação de
planejamento administrativo; Prestar assessoria legislativa na área de
atuação; Representar e defender o Município, judicial ou extrajudicialmente;
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato. Avaliar o estágio probatório dos Procuradores do Município;
Autorizar, por inadequação técnica ou desnecessidade, sobre a não
interposição de recursos ou medidas judiciais; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Procurador-Geral (FG) |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
60% do Salário Base na referência atual |
- |
Exclusivo de Procurador |
Exercício no cargo de Procurador do
Município de Sorocaba por, pelo menos, 5 (cinco) anos e ausência de
condenação criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de
improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Conforme determinação do Secretário
Jurídico, prestar orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo; Exercer a
direção e coordenação das atividades desenvolvidas pelos órgãos da
Procuradoria-Geral do Município; Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos
às Procuradorias Especializadas; Indicar ao Secretário Jurídico os nomes para
a assunção das funções gratificadas de Chefe das Procuradorias
Especializadas; Avaliar o estágio probatório dos Procuradores do Município
que, excepcionalmente, estejam em exercício de cargo em comissão ou função de
confiança em outro Órgão Administrativo ou Secretaria do Município de
Sorocaba; Coordenar correições internas; Atuar como facilitador interno e
externo junto à Administração e ao Poder Judiciário; Realizar atos por
delegação do Secretário Jurídico ou do Chefe do Poder Executivo; Aprovar,
mediante portaria, súmulas orientativas de trabalho para a atuação dos
Procuradores do Município; Autorizar, por inadequação técnica ou
desnecessidade, sobre a não interposição de recursos ou medidas judiciais;
Elaborar ou conferir aprovação técnico-jurídica às minutas de petições
iniciais para ajuizamento de ação ou outras medidas judiciais; Elaborar ou
conferir aprovação técnico-jurídica às minutas de petições iniciais, informações
e demais peças processuais, referentes às ações diretas de
inconstitucionalidade, de competência do Chefe do Poder Executivo; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Secretário da Delegacia do Serviço
Militar |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Dirigir unidade incumbida de executar serviços
próprios de uma Junta de Serviço Militar; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
Secretário da Junta do Serviço Militar |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Dirigir unidade incumbida de executar
serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; |
Supervisor da Área de Saúde |
Secretaria da Saúde |
23 |
40 H |
CS 5 |
10.027,43 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área de Saúde |
Dirigir, coordenar, controlar, decidir e
avaliar as ações relativas à área de atenção designada e os serviços de saúde
no âmbito individual e coletivo, que abrangem: a promoção e a proteção da
saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e
a manutenção da saúde, sendo o contato preferencial dos usuários com os
sistemas de saúde; Planejar o desenvolvimento do conjunto de ações por meio
de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe
multiprofissional que deve assumir a responsabilidade sanitária e resolver os
problemas de saúde de maior frequência e relevância no Município; Dirigir o
desenvolvimento de mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de
qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e
viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais;
Responder pelo atingimento das metas qualitativas e quantitativas da área de
Atenção à Saúde designada, com objetivo de cumprir e manter metas pactuadas,
orientando a equipe sempre que necessário; Dirigir, analisar e avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS; Dirigir os procedimentos
de análise relativas ao SUS e Assessorar a pasta, por meio de relatórios
conclusivos de acompanhamento; Assessorar o Secretário em outras atividades
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes do governo; |
Supervisor de Equipe (FG) |
Secretaria da Saúde |
3 |
40 H |
85% do Salário Base |
- |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ocupante do cargo Agente de Vigilância
Sanitária |
Supervisionar os Coordenadores de Campo e
suas equipes, pontos estratégicos, imóveis especiais, desinsetização e
atendimento às demandas de outras zoonoses, sob sua coordenação, quanto à
execução e demais serviços de controle de endemias que se façam necessários,
solicitados pela Divisão de Zoonoses, monitorando e orientando diretamente
seu desenvolvimento. Receber mapas, ordens de serviço e distribui-los,
orientar os coordenadores e as outras equipes sobre a área de atuação,
prestar conta dos relatórios diários dos serviços executados, avaliar a
produtividade, qualidade e desempenho. Monitorar as equipes em relação à
aplicação de seus conhecimentos e protocolos de serviço no combate à dengue e
outras zoonoses. Reunir-se com as equipes e interagir com a Divisão de
Zoonoses, visando a melhor atuação para que os objetivos e metas sejam
alcançados. Prestar contas dos serviços realizados à Divisão de Zoonoses, com
relação ao pessoal, horário de execução e materiais utilizados, cuja
requisição e justificativas são de sua competência; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Supervisor de Manutenção de Equipe da SES |
Secretaria da Saúde |
2 |
40 H |
CS 5 |
10.027,43 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior Completo e mínimo de 5
(cinco) anos de tempo de serviço na Secretaria da Saúde. |
Dirigir e gerenciar a área manutenção das
unidades da Secretaria de Saúde, planejando, organizando e controlando as
atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de
programas de manutenção preventiva e corretiva das unidades, assegurando
custos adequados, a melhor qualidade, segurança e nos prazos determinados,
sob as diretrizes da pasta em função das ações estratégicas do governo;
Planejar a correta manutenção e reparos dos equipamentos próprios da saúde
para a continuidade da prestação dos serviços com excelência; Dirigir as
interfaces com as unidades de manutenção bem como com empresas, fornecedores
de materiais e de serviços terceirizados junto com a equipe de trabalho;
Dirigir o desenvolvimento de estratégias voltadas a problemas críticos e/ou
complexos, avaliando e analisando históricos das instalações, bem como
buscando formas de redução de custos de manutenção; Propor a seu superior a
implementação de novas tecnologias e procedimentos; Assessorar o Secretário
por meio de relatórios de acompanhamento das atividades; Assessorar com
outras atividades inerentes à sua função, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário; |
Supervisor de Projetos e Eventos
Governamentais |
Secretaria de Governo |
6 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Dirigir, planejar e orientar a visão da gestão,
nos projetos e programas estratégicos de natureza política, estabelecer a
aplicação de recursos para a consecução dos planos e programas de governo,
orientada pela relevância e complexidade do tema; Assessorar na elaboração e
condução dos planos de ação decorrentes de diretrizes e projetos definidos
pela Secretaria de Governo. Assessorar no cumprimento dos cronogramas de
ações dos projetos; Dirigir reuniões de alinhamento intersetorial, visando a
efetividade na execução dos projetos, seu replanejamento e realinhamento,
quando necessário; Representar o Secretário de Governo em reuniões e demais
eventos profissionais; Assessorar e dirigir a realização de eventos do
governo municipal; Decidir e adotar medidas para a resolução de situações
problema para garantir o bom andamento e desenvolvimento dos projetos e
eventos governamentais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
governo municipal; Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à
sua área de atuação; |
Supervisor de Projetos e Obras da SERPO
(FG) |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Engenharia ou
Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras |
Planejar, orientar e coordenar os
projetos de engenharia civil para construção e manutenção de obras públicas
executadas pela administração direta ou por contratados; Analisar, coordenar
e promover parecer sobre as demandas da municipalidade para a realização de
obras públicas, verificando a viabilidade técnico-econômica; Orientar,
instruir e prestar informações durante o procedimento licitatório de obras
públicas; Orientar, determinar e garantir que o departamento atenda às
demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público,
Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos;
Coordenar os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e
benefício dos programas e processos de engenharia realizados pela Secretaria;
Determinar e garantir os recursos para a manutenção do cadastro de obras
públicas realizadas no Município, para estudo de interferência em projetos
futuros; Realizar e acompanhar junto a equipe, fiscalização de obras
públicas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Supervisor de Projetos e Obras da SEPLAN
(FG) |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Engenharia ou
Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras |
Planejar, orientar e coordenar projetos
de impacto ao desenvolvimento urbano do Município executadas pela
administração direta ou por contratados; |
Supervisor de Projetos Habitacionais (FG) |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Arquitetura e
Urbanismo ou Engenharia ou Assistência Social |
Supervisionar os projetos habitacionais
da pasta; Conhecer de legislação urbanística e edilícia; Analisar e se
responsabilizar por projetos de regularização fundiária; Analisar e aprovar
projetos habitacionais e legalizações de edificações inseridos em Áreas de
Especial Interesse Social; Desenvolver e gerenciar cronograma de projeto;
Análise, controlar e compatibilizar os projetos em todas as suas fases;
Proceder estudos de áreas para desapropriação e elaboração de parecer de
viabilidade técnico legal para implantação de empreendimento habitacionais
(gleba, lote, edifício); Definir premissas técnicas para desenvolvimento de
projetos habitacionais adequados às necessidades da pasta; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Chefe da Divisão de Gestão de Ações
Governamentais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão de Ações Governamentais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gestão de Documentos |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão de Documentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão de Ações Governamentais, da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Administração e
Governo |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração e Governo, segundo diretrizes da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gestão Logística |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão Logística e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Atendimento e Apoio
de Atos Conciliatórios e Mediações |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atendimento e
Conciliação |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento e Conciliação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações, da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Apoio em Atos
Administrativos e Pré Processuais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio em Atos
Administrativos |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio em Atos Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais, da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio em Atos Pré
Processuais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio em Atos Pré Processuais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais, da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Serviços de Proteção
ao Consumidor (Procon) |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção Administrativa |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços
de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços
de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atendimento |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços
de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Análise Processual e
Conciliação |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Análise Processual e Conciliação, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Supervisor de Arrecadação de Execução
Fiscal |
Secretaria Jurídica |
2 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Elaborar relatórios relativos às ações de
execução fiscal; Executar ações de acordo com o planejamento estratégico da
Divisão de Contencioso Fiscal, visando ao aperfeiçoamento na arrecadação do
Município, decorrente das ações de execução fiscal; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; |
Chefe da Divisão de Assuntos Patrimoniais
e Escriturais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle de Arquivos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Arquivos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Interface Com Cartórios |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Interface Com Cartórios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica, nos termos
das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atos Oficiais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atos Oficiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Controle
de Documentos e Atos Oficiais, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão do Contencioso
Trabalhista |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão do Contencioso Trabalhista e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle de Ações
Trabalhistas |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Ações Trabalhistas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Contencioso Trabalhista, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão do Contencioso Geral |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão do Contencioso Geral e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Acompanhamento de
Publicações e Intimações |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio A Mandados
Judiciais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Mandados Judiciais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atos Jurídicos e
Administrativos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atos Jurídicos e Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Execução Fiscal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Execução Fiscal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Arrecadação Fiscal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Arrecadação Fiscal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Execução Fiscal, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas
no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Protestos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Protestos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Cadastro de Dívida
Ativa |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cadastro de Dívida Ativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Protestos, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Dívida Ativa |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Dívida Ativa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Cobrança Extrajudicial |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cobrança Extrajudicial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Dívida Ativa, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Acompanhamento do
Controle Externo |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Acompanhamento do Controle Externo e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos
Tribunais, Ministério Público e Câmara Municipal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento Dos Tribunais, Ministério Público e Câmara
Municipal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Acompanhamento do
Controle Externo, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas
no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão do Protocolo Jurídico |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão do Protocolo Jurídico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Protocolo e Controle
Processual |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Protocolo e Controle Processual, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
do Protocolo Jurídico, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Imprensa |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Imprensa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Imprensa |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Imprensa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da
Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Mídias Sociais |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Mídias Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Rádio e Tv |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Rádio e Tv, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa,
da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Comunicação e
Marketing |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Comunicação e Marketing e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Publicidade |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Publicidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Cerimonial |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cerimonial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação
e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Imprensa Oficial |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Imprensa Oficial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gestão de Atos
Oficiais |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão de Atos Oficiais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Contabilidade e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controles Contábeis |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controles Contábeis, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Informação ao Controle
Externo |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Informação ao Controle Externo, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo e
Gestão de Adiantamentos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Administração
Financeira |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração Financeira e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Planejamento Financeiro
|
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Planejamento Financeiro, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle de Arrecadação |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Arrecadação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Conciliação Financeira |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Conciliação Financeira, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Cadastro Tributário
Mobiliário e Imobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Cadastro Tributário
Mobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cadastro Tributário Mobiliário, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Avisos e Recursos
Tributários |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Avisos e Recursos Tributários, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Cadastro Tributário
Imobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cadastro Tributário Imobiliário, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Lançadoria Não
Tributária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Lançadoria Não Tributária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Benefícios Fiscais |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Benefícios Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos
termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Prestação de Contas,
Convênios e Financiamentos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle de Operações
de Crédito |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Chefe da Seção de Controle de Operações de Crédito, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Prestação de Contas,
Convênios e Financiamentos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e
Financiamentos, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização Tributária
Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Lançadoria Tributária
Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos
termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização de
Atividades Tributárias Imobiliárias
|
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Lançadoria Tributária
Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos
termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização Tributária
Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização de
Atividades Tributárias Mobiliárias |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Mobiliárias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão Das Casas do Cidadão
Zeladoria |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização Das Casas
do Cidadão Zeladoria |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização Das Casas do Cidadão Zeladoria, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Execução Orçamentária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Execução Orçamentária e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Processamento de
Liquidações |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Processamento de Liquidações, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Processamento de
Empenhos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Processamento de Empenhos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Licitações |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Licitações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Licitações e Diálogo
Competitivo |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Licitações e Diálogo Competitivo, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Pregões |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Pregões, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Inexigibilidades e
Dispensa |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Inexigibilidades e Dispensa, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Compras Diretas |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Compras Diretas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Compras Diretas |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Compras Diretas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Transparência e
Cadastro de Fornecedores |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Protocolo e Apoio
Externo |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Protocolo e Apoio Externo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Contratos de
Licitação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Contratos de Licitação e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de
Serviços Gerais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Contratos de Serviços Gerais, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de
Materiais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Contratos de Materiais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos
das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de
Obras de Engenharia |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Contratos de Obras de Engenharia, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Editais e Minutas de
Licitação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Editais e Minutas de Licitação e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Editais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Editais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Editais e
Minutas de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Administração de
Materiais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração de Materiais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Administração e
Controle de Materiais Permanentes |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Materiais, da Secretaria
de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Administração de Materiais e Especificação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Administração de Materiais e Especificação, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Administração de Materiais, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
e Operacional |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Zeladoria e Gestão de
Serviços |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Manutenção da Frota |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção da Frota, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Serviços
Compartilhados |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Serviços Compartilhados e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Custos e Preços de
Referência |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Custos e Preços de Referência, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gestão Orçamentária |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão Orçamentária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão do Arquivo Público e
Histórico Municipal |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Protocolo Geral |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Protocolo Geral, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do
Arquivo Público e Histórico Municipal, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Arquivo Central |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Arquivo Central, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do
Arquivo Público e Histórico Municipal, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Infraestrutura |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Infraestrutura e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art.
50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Redes |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Redes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Infraestrutura,
da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no
Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Telefonia |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Telefonia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Infraestrutura, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia
da Informação |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Suporte Técnico |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Suporte Técnico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão
de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos
das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Sistemas |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Sistemas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Service Desk Integrado
À Saúde |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Service Desk Integrado À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Gabinete
Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Captação, Convênios e
Financiamento |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Parcerias, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Operacionalização de
Convênios e Financiamentos |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da
Secretaria de Parcerias, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle de Convênios e
Financiamentos |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Captação de Recursos |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Captação de Recursos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação,
Convênios e Financiamento, da Secretaria de Parcerias, nos termos das
atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Divisão de Projetos de
Arquitetura de Obras Públicas |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Parcerias, nos termos das
atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Desenvolvimento de
Projetos e Obras Públicas |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Desenvolvimento de Projetos e Obras Públicas, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas, da
Secretaria de Parcerias, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Projetos de
Engenharia de Obras Públicas |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Parcerias, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Acompanhamento de
Projetos |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento de Projetos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas, da Secretaria de
Parcerias, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Geoprocessamento e
Geotecnologia Aplicada |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Cadastro Técnico e
Geoprocessamento |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cadastro Técnico e Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Topografia |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Topografia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Pesquisa e Cartografia |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Pesquisa e Cartografia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do
Solo |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Posturas |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Posturas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcelamento
e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos
termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Parcelamento e Uso do
Solo |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Parcelamento e Uso do Solo, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Parcelamento e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Acompanhamento do Plano
Diretor |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento do Plano Diretor, segundo diretrizes do Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições
previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
e Suporte Às Operações |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atendimento e Protocolo |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento e Protocolo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações, da Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Licenciamento e
Controle |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Licenciamento e Controle e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Perícias e Avaliações |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Perícias e Avaliações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Edificações
Particulares |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Edificações Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras
Particulares |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Obras Particulares, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas
Públicas |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização de Áreas
Públicas |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Áreas Públicas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização de
Permissão de Uso |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Permissão de Uso, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Intervenção
Administrativa em Área Pública |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Fiscalização de
Posturas Mobiliárias e Imobiliárias |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização de Feiras
e Ambulantes |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização de
Publicidade e Propaganda |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização de Limpeza
de Terrenos Particulares |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e
Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos
termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Expediente da Serh |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Expediente da Serh, segundo diretrizes do Secretário de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de
Pessoas |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Treinamento |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Treinamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Avaliação Funcional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Avaliação Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Seleção de Pessoal |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Seleção de Pessoal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Segurança e Saúde
Ocupacional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Saúde Ocupacional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Saúde Ocupacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Segurança do Trabalho |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Segurança do Trabalho, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Divisão de Administração de
Pagamentos |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração de Pagamentos e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apontamentos |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apontamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Benefícios |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Benefícios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Pagamentos |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Pagamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Divisão de Cadastro Funcional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Cadastro Funcional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Informações Funcionais |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Informações Funcionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção Financeira e Cadastral |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção Financeira e Cadastral, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle de Documentos
e Prestação de Contas |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Documentos e Prestação de Contas, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Planejamento e
Controle da Vida Funcional da Sedu |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos
termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo e
Funcional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo e Funcional, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu, da Secretaria
de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atribuição e Ingresso |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atribuição e Ingresso, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu, da Secretaria de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Administração de
Recursos Humanos da Ses |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Recursos Humanos da Ses, da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gestão
Institucional |
Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão Institucional e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das
atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Suporte
Governamental |
Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Suporte Governamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Institucional, da Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Institucional |
Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Institucional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Institucional, da Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gerenciamento
Organizacional |
Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gerenciamento Organizacional e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos
termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Parcerias e
Planejamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Parcerias e Planejamento e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Convênios e Parcerias |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Convênios e Parcerias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Parcerias e Planejamento, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Regulação |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcerias e
Planejamento, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições
previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Vigilância
Socioassistencial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Vigilância Socioassistencial e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gerenciamento do
Cadúnico e Pbf |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gerenciamento do Cadúnico e Pbf, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Informações e Geoprocessamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Informações e Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Proteção Social
Básica |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Proteção Social Básica e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Programas e Projetos |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Programas e Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Serviços de Proteção
Social Básica |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Serviços de Proteção Social Básica, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos
das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Benefícios Sociais |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Benefícios Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Proteção Social
Especial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Proteção Social Especial e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Média Complexidade |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Média Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Alta Complexidade |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Alta Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Serviços e Programas da
Proteção Social Especial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Serviços e Programas da Proteção Social Especial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gestão do Suas |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão do Suas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gestão do Trabalho e
Educação Permanente |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão do Suas, da Secretaria da Cidadania, nos termos
das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Divisão de Apoio Operacional e
Contratos |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio Operacional e Contratos e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Acompanhamento e
Operações e Atividades Externas |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gestão Administrativa |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Planejamento e
Orçamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Planejamento e Orçamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gestão Social |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio
Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Politicas Para
Pessoas em Situação de Rua |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Estratégias Para
Pessoas em Situação de Rua |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Estratégias Para Pessoas em Situação de Rua, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Iluminação Pública |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Iluminação Pública e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Manutenção de
Iluminação Pública |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção de Iluminação Pública, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle Administrativo
de Iluminação Pública |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria de Serviços Públicos
e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gerenciamento Viário e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Manutenção Viária |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção Viária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos
das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Controle Administrativo
de Vias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Administrativo de Vias, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Projetos e Obras de
Vias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Projetos e Obras de Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos
termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras
Viárias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Obras Viárias, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Manutenção de
Próprios |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Manutenção de Próprios e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Manutenção e Controle
Administrativo de Próprios |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção e Controle Administrativo de Próprios, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Manutenção de Praças e
Parques |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção de Praças e Parques, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e
Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Cemitérios Municipais |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cemitérios Municipais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos
termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Manutenção e
Paisagismo |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Manutenção e Paisagismo e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Paisagismo e
Arborização em Vias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Paisagismo e Arborização em Vias, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Manutenção e Paisagismo, da Secretaria de Serviços Públicos e
Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Paisagismo e
Arborização de Próprios Municipais |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção e Paisagismo, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras
Públicas |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras
Públicas |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Obras Públicas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da Secretaria de Serviços Públicos
e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle Administrativo
de Obras |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Administrativo de Obras, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da Secretaria de Serviços Públicos
e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Planejamento Cultural |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento Cultural e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Projetos Culturais |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Projetos Culturais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento Cultural, da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições
previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Ações Comunitárias de
Cultura |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Ações Comunitárias de Cultura, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Planejamento Cultural, da Secretaria de Cultura, nos termos das
atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e
Histórico |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no
Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gestão de Próprios |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão de Próprios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Patrimônio Cultural e Histórico, da Secretaria de Cultura, nos termos das
atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Acervo Histórico |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acervo Histórico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Patrimônio Cultural e Histórico, da Secretaria de Cultura, nos termos das
atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fluxo de Indicadores |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fluxo de Indicadores, segundo diretrizes do Secretário de
Desenvolvimento Econômico, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento
Empresarial |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Desenvolvimento Empresarial e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos termos das
atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atendimento A
Incentivos Fiscais |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento A Incentivos Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atendimento ao Comércio
e Empresarial |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Políticas, Programas
e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME e EPP |
Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI,
ME e EPP, segundo diretrizes daSecretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atendimento ao
Empreendedor e Microempreendedor |
Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Chefe da Seção de Atendimento ao Empreendedor e Microempreendedor, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao
Empreendedorismo, MI, ME e EPP, da Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Incentivo, Fomento ao
Microcrédito e Ambiente de Negócios |
Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Incentivo, Fomento ao Microcrédito e Ambiente de Negócios,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Políticas, Programas e Ações de
Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME e EPP, da Secretaria de Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atendimento a
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte |
Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao
Empreendedorismo, MI, ME e EPP, da Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Artesanato, Economia
Criativa e Educação Empreendedora |
Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Artesanato, Economia Criativa e Educação Empreendedora, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria
de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos
termos das atribuições previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo |
Secretaria do Turismo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fomento ao Turismo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-B da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Atividades do Turismo |
Secretaria do Turismo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atividades do Turismo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fomento ao Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo, nos termos
das atribuições previstas no Art. 62-B da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Feiras e Mercados |
Secretaria do Turismo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Feiras e Mercados, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fomento ao Turismo, da Secretaria do Turismo, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-B da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Educação
Especial |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Educação Especial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Multidisciplinar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Multidisciplinar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Educação Especial, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio À Educação
Especial |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Educação Especial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Educação Especial, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos
Dados Educacionais e Formação da Educação Infantil |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação da Educação
Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico,
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos
Dados Educacionais e Formação do Ensino Fundamental |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação do Ensino
Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Aos Programas de
Saúde Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Aos Programas de Saúde Escolar, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos
das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Políticas Educacionais |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Políticas Educacionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Estágio e Apoio
Funcional |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Estágio e Apoio Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Educação Básica |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Educação Básica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Ensino Fundamental |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Ensino Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Educação Infantil |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Educação Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Tecnologia e
Estatística Educacional |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Tecnologia e Estatística Educacional, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Administração e
Finanças |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração e Finanças e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle Orçamentário |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Orçamentário, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração e Finanças, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Compras e Contratos |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Compras e Contratos e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo A
Compras e Contratos |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo A Compras e Contratos, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Compras e Contratos, da Secretaria da Educação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Obras, Manutenção
Escolar e Apoio Logístico |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio A Próprios
Escolares |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Próprios Escolares, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo A
Equipamentos e Materiais Escolares |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo A Equipamentos e Materiais Escolares, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio
Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Logística e Suporte Às
Tecnologias Educacionais |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Logística e Suporte Às Tecnologias Educacionais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio
Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo e
Operacional |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo e Operacional, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Alimentação Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Alimentação Escolar e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio À Alimentação
Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Alimentação Escolar, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gestão e Controle de
Convênios |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão e Controle de Convênios e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gestão do Fundo Rotativo
Escolar e do Pdde |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Pdde, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio À Editais e
Controle de Convênios |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Editais e Controle de Convênios, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio À Prestação de
Contas |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Prestação de Contas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Esporte de Alto
Rendimento e Social |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos
das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Esportes de Alto
Rendimento |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Esportes de Alto Rendimento, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social, da Secretaria de Esporte e
Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Esporte Social |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Esporte Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Esporte
de Alto Rendimento e Social, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida,
nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa, Operacional e Técnica |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de
Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23
de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Programação de Atividades Dos Centros
Esportivos |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Programação de Atividades Dos Centros Esportivos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e
Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e
Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e
Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Competições
Esportivas |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Competições Esportivas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Competições Esportivas |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Competições Esportivas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Competições Esportivas, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos
termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e
Equipamentos Sociais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Acompanhamento de
Projetos Sociais e Equipamentos Sociais |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos
Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais, da Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Regularização
Fundiária e Cadastro |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gestão e Titulação da
Regularização Fundiária |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no
Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Mapeamento Urbano
Social da Regularização |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Mapeamento Urbano Social da Regularização, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no
Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Aprovação de
Edificações em Aeis |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Aprovação de Edificações em Aeis, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento Sócio Habitacional |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Social |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional, da Secretaria da Habitação
e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Educação Ambiental e
Interação Social |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Educação Ambiental e Interação Social e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio em Educação
Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio em Educação Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Educação Ambiental e Interação Social, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Administração e
Orçamento |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração e Orçamento e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Às Contratações e Gestão Orçamentária |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Às Contratações e Gestão Orçamentária, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Administração e Orçamento, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Planejamento e Projetos |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Planejamento e Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração e Orçamento, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar
Animal |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção da Clínica Animal |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção da Clínica Animal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gestão do Parque
Zoológico |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão do Parque Zoológico, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Proteção e Bem-Estar
Animal |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Proteção e Bem-Estar Animal, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Bem-Estar Animal de
Grande Porte |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Qualificação Técnica do
Zoológico |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,19 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Qualificação Técnica do Zoológico, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Políticas Públicas e
Proteção dos Animais do Zoológico |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Políticas Públicas e Proteção dos Animais do Zoológico, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Licenciamento Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Licenciamento Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gestão Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão Ambiental e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Arborização e Gestão de
Resíduos |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Arborização e Gestão de Resíduos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Projetos em Sistema de
Segurança Alimentar |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio À Agricultura |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Agricultura, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Limpeza Urbana |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Limpeza Urbana e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Coletas, Varrição e
Limpeza |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Coletas, Varrição e Limpeza, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Aterros e Disposição
Final |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Aterros e Disposição Final, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Fiscalização |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização Eletrônica |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização Eletrônica, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Fiscalização, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições
previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização e Operação |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização e Operação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Fiscalização, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições
previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Administração e
Serviços Internos |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração e Serviços Internos e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições
previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Serviços Internos |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Serviços Internos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração e Serviços Internos, da Secretaria de Mobilidade, nos termos
das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Gestão Administrativa |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração e Serviços Internos, da Secretaria de Mobilidade, nos termos
das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Divisão de Processamento de
Multas |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Chefe da Divisão de Processamento de Multas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas
no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Gestão de Multas |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Chefe da Seção de Controle Operacional, segundo diretrizes do Chefe de
Divisão de Processamento de Multas, da Secretaria de Mobilidade, nos termos
das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle Animal |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Animal, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Educação em Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Vigilância Sanitária e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Saúde Mental |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Apoio ao Samu |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio ao Samu e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio e Gestao do Samu |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio e Gestao do Samu, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio ao Samu, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas
no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Regulação de Transporte
de Pacientes |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação de Transporte de Pacientes, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Apoio ao Samu, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão Administrativa de
Atenção À Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio A Especialidades |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Especialidades, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Doenças Raras |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Doenças Raras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Administração e
Gestão |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração e Gestão e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Administração de
Contratos |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Administração de Contratos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Aquisição e Manutenção
de Equipamentos e Mobiliários da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Manutenção e
Conservação Predial da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Especificação de
Compras |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Especificação de Compras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Administração e
Controle |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Administração e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Vigilância
Epidemiológica |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Técnico |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Técnico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Vigilância Epidemiológica, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Avaliação e Controle |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Avaliação e Controle e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Faturas e Cadastramento |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Faturas e Cadastramento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Regulação Ambulatorial |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação Ambulatorial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Regulação Hospitalar |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação Hospitalar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Regulação de Tratamento
Fora do Domicílio |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Divisão de Material Médico,
Hospitalar e Farmacêutico |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Medicamentos |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Medicamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material
Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Abastecimento de
Materiais |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Abastecimento de Materiais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gerenciamento
Administrativo e Atos Oficiais da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle de Atos
Oficiais da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão da Rede de Atenção À
Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão da Rede de Atenção À Saúde e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção da Rede de Atenção À Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção da Rede de Atenção À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão da
Rede de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Orçamento da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Orçamento da Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Execução do Orçamento
da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Execução do Orçamento da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Orçamento da Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Administração de
Convênios |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração de Convênios e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Captação e
Monitoramento de Recursos da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Administração de Convênios, da Secretaria da Saúde,
nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Fiscalização e
Prestação de Contas do Terceiro Setor |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Convênios, da Secretaria
da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Suporte Institucional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Suporte Institucional e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Suporte Institucional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Suporte Institucional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Suporte Institucional, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Planejamento em
Assuntos de Segurança |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Planejamento e
Estratégia de Segurança |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Planejamento e Estratégia de Segurança, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Relações Públicas e
Assistência Social |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Relações Públicas e Assistência Social, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Defesa Civil |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Defesa Civil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Operações Especiais e
Inteligência |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Operações Especiais e Inteligência e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Relações Comunitárias |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Relações Comunitárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações
Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Segurança Patrimonial |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Segurança Patrimonial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Observatório e
Segurança |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Observatório e Segurança, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Canil |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Canil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações
Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção da Efae |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção da Efae, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações
Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão do Centro Administrativo |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão do Centro Administrativo e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no
Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Às Câmaras
Correicionais |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Às Câmaras Correicionais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Centro Administrativo, da Controladoria Geral do Município, nos
termos das atribuições previstas no Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Transparência e
Proteção de Dados Pessoais |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos
termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro
de 2021; |
Chefe da Seção de Transparência |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Transparência, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Transparência e Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Proteção de Dados
Pessoais |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Proteção de Dados Pessoais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral
do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Controle
Institucional |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Controle Institucional, segundo diretrizes da Controladoria
Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Controle e Gestão |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Controle e Gestão, segundo diretrizes da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Controle Preventivo |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Controle Preventivo, segundo diretrizes da Controladoria Geral
do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa
da Ouvidoria |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das
atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção Central de Atendimento 156 |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção Central de Atendimento 156, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Gestão Administrativa da Ouvidoriada, da Controladoria Geral do Município,
nos termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Captação de Demandas |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Captação de Demandas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Administrativa da Ouvidoria, nos termos das atribuições previstas no
Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Expediente |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Expediente e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art.
50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Expediente |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Expediente, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente,
da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no
Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Suporte Administrativo |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Suporte Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo,
Informação e Controle |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Qualificação de Mão
de Obra |
Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Qualificação de Mão de Obra e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional,
nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Controle e Planejamento
de Cursos |
Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle e Planejamento de Cursos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Qualificação de Mão de Obra, da Secretaria de Relações do Trabalho
e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art.
62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Apoio ao Trabalhador
e Empregabilidade |
Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Intermediação de Mão de
Obra e Seguro Desemprego |
Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade, da
Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos
das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Coordenador da Mulher (FG) |
Secretaria da Mulher |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Coordenar, formular, promover e
acompanhar políticas e diretrizes públicas relativas ao seguimento da mulher
que, na perspectiva da equidade, está sujeita a maior grau de risco sociail;
Cumprir, dentro de sua respectiva pasta um papel de articulação inter
setorial com outras Secretarias Municipais, com as estruturas estadual e
federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Conselhos e também
com as diversas instituições representativas do segimento da mulher; propor,
para aprovação da Chefia do Executivo, projetos, programas e planos de metas
do seguimento da mulher; coordenar sistematizar, orientar e fiscalizar o
trabalho dos servidores lotados na Coordenadoria; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Coordenador de Planejamento de Saúde
Digital |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
Valor ref. 200 horas + Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público lotado
na Secretaria da Saúde |
Ensino Superior completo na Área da Saúde
ou Administração Hospitalar ou Administração de Serviços de Saúde, com
Exercício em Cargo Comissionado ou Função de Gratificada na Secretaria da
Saúde do Município de Sorocaba por, pelo menos, 4 (quatro) anos |
Coordenar o Programa SUS Digital no
município, promovendo a transformação digital; assessorar o Secretário da
Saúde na formulação e implementação de ações e políticas públicas de saúde
digital como um todo, multidisciplinar, abrangendo atenção integral à saúde,
vigilância em saúde, a formação e educação permanente dos trabalhadores e
profissionais de saúde, a gestão, o planejamento, monitoramento, avaliação,
pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde; dirigir e supervisionar o uso
apropriado, ético e crítico de novas tecnologias digitais no SUS; desenvolver
proposição de soluções digitais colaborativas; promover a sensibilização, conscientização
e engajamento para uso das tecnologias digitais; dirigir o desenvolvimento da
maturidade digital no SUS; fortalecer
o ecossistema de saúde digital no SUS; decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia; representar o Secretário de
Saúde em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estabelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei,
Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Gerente de Projetos de Saúde Digital |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Superior em área de Saúde ou Área de
Tecnologia, com 3 anos de efetivo exercício em cargo em comissão ou função de
confiança na Secretaria da Saúde. |
Assessorar o Chefe de Planejamento de
Saúde Digital no desenvolvimento do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital
– INMSD, comandar os resultados de métricas utilizadas para o diagnóstico,
monitoramento e avaliação da maturidade digital, incluindo os indicadores
estratégicos para demonstrar a sustentabilidade das ações e serviços de saúde
digital; dirigir a interoperabilidade de dados em saúde com abordagem
multidisciplinar e escopo na intersecção entre tecnologia, informação e
saúde, incorporando software, hardware e serviços como parte do processo de
transformação digital; tomar providências para garantir o uso seguro da
informação, observadas as regras sobre proteção de dados pessoais previstas
na legislação; dirigir o desenvolvimento de soluções inovadoras para o
fortalecimento do ecossistema de saúde e transformação digital no SUS;
representar Chefe de Planejamento de Saúde Digital em reuniões e/ou outros
eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a
avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estabelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras
atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;
Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Coordenador de Educação e Treinamento em
Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 e 26% de Salário Saúde Lei
4.816/1995 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, planejar e executar ações
voltadas a educação da Secretaria da Saúde; Implementar políticas públicas
relacionadas a educação em saúde; Planejar e coordenar programas educativos;
Desenvolver Capacitação e treinamento para os profissionais de saúde;
Monitorar e avaliar os resultados dos programas educativos para garantir que
os objetivos sejam alcançados e que as ações estejam realmente melhorando os
índices de saúde da população; Comandar parcerias e articulação com outras
entidades, organizações governamentais, ONGs e instituições educacionais para
expandir as ações de educação em saúde; Gerir e supervisionar a equipe de
educadores em saúde, garantindo que o trabalho seja executado de forma
eficiente e integrada com outros serviços de saúde; Organizar dados e
pesquisas científicas para fundamentar as ações educativas, garantindo que as
informações transmitidas sejam precisas, atualizadas e respaldadas por
evidências científicas; Comandar o plano anual de treinamento, em conjunto
com gestores, as ações a serem desenvolvidas de acordo com o Plano Municipal
de Saúde. Fazer a gestão das equipes de trabalho de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela municipalidade. Promover a integração entre as regiões de
saúde do Município na busca de fortalecer as políticas públicas de saúde.
Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor
imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em
processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais
em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade
Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a
resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu
superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. |
Coordenador de Regulação Eletiva de Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 e 26% de Salário Saúde Lei
4.816/1995 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Planejar de forma coordenada e
supervisionar o processo estratégico de regulação do acesso a partir da
atenção básica, provendo capacitação, ordenação de fluxos, aplicação de
protocolos e informatização, em conformidade com diretrizes e políticas
públicas de saúde; Coordenar a elaboração e implementação de protocolos
clínicos e de regulação, garantindo alinhamento com protocolos estaduais e
nacionais; Regular a referência de serviços a serem realizados em outros
municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada e os fluxos
regionais definidos; Gerenciar e manter atualizado o cadastro de
estabelecimentos e profissionais de saúde, garantindo sua integração com as
necessidades do sistema de regulação; Participar da elaboração e revisão
periódica da programação pactuada e integrada intermunicipal e interestadual,
promovendo o alinhamento estratégico das políticas públicas de saúde;
Desenvolver e avaliar ações e estabelecimentos de saúde com base em
indicadores e padrões de conformidade, propondo ajustes e melhorias;
Implementar e monitorar políticas públicas relacionadas à regulação eletiva;
Gerir e supervisionar as equipes de regulação, garantindo a integração dos
trabalhos com outros serviços de saúde e o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pela municipalidade; Promover a integração entre as regiões de
saúde do Município, fortalecendo as políticas públicas de saúde e alinhando
as estratégias com as necessidades locais; Atuar como Assistente Técnico, de
acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é
demandada judicialmente; Atuar junto às equipes assistenciais em situações em
que houver imprescindibilidade; Assumir Responsabilidade Técnica de acordo
com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde; Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do
SUS; Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios
técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Chefe Seção de Gestão em Saúde Bucal |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão em Saúde Bucal, segundo diretrizes do Coordenadoria
Técnica de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e Atenção
Primária (Bucal), da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas
no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Inclusão e
Assistência à Pessoa com TEA |
Secretaria de Inclusão e Transtorno do
Espectro Autista |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro
Autista, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-C da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Políticas Inclusivas e
Atendimento Especializado ao TEA |
Secretaria de Inclusão e Transtorno do
Espectro Autista |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Políticas Inclusivas e Atendimento Especializado ao TEA, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA, da
Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista, nos termos das
atribuições previstas no Art. 62-C da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Estudos, Capacitação e
Acompanhamento |
Secretaria de Inclusão e Transtorno do
Espectro Autista |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Estudos, Capacitação e Acompanhamento, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA, da Secretaria de
Inclusão e Transtorno do Espectro Autista, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-C da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de
Políticas da Mulher |
Secretaria da Mulher |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Desenvolvimento de Políticas da Mulher e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Mulher, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-D da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; |
Chefe da Seção de Promoção da Igualdade |
Secretaria da Mulher |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Promoção da Igualdade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Políticas da Mulher, da Secretaria da Mulher, nos termos
das atribuições previstas no Art. 62-D da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Chefe da Seção de Suporte à Mulher |
Secretaria da Mulher |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Suporte à Mulher, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Políticas da Mulher, da Secretaria da Mulher, nos termos
das atribuições previstas no Art. 62-D da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; |
Gestor do Programa Humanização |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
5.500,81 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Sob a supervisão do Secretário da pasta,
dirigir e comandar o Programa Humanização, promovendo a implementação de
políticas públicas de acolhimento, inclusão e participação social das pessoas
em situação de rua; chefiar os coordenadores do Programa Humanização,
adotando diretrizes estratégicas para o desenvolvimento de protocolos de
atendimento individual e coletivo, oficinas e atividades de socialização;
coordenar ações integradas com o Serviço Especializado em Abordagem Social,
demais serviços de assistência social, políticas públicas e órgãos do Sistema
Judiciário; planejar e estabelecer metas e indicadores estratégicos de
desempenho para o programa, assegurando o alinhamento com as diretrizes da
administração pública; assessorar o Secretário da pasta na instrução de
processos administrativos, fornecendo informações técnicas e estratégicas
para subsidiar decisões; supervisionar a implementação das recomendações
políticas e técnicas determinadas pelo superior, bem como dos órgãos de
controle; coordenar e acompanhar a avaliação de estágio probatório das
equipes, estabelecendo diretrizes e parâmetros alinhados às metas
institucionais; assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei,
Decretos ou Atos Delegatórios, desde que relacionadas às diretrizes
estratégicas do programa; executar outras atividades compatíveis com o cargo,
conforme determinação de seu superior. |
Motorista do Programa Humanização |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
2 Pisos Salariais |
4.347,52 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino médio completo e possuir habilitação
profissional como condutor de veículos, de acordo com a legislação em vigor
(Código Nacional de Trânsito)/CNH - Carteira Nacional de Habilitação,
categoria "B" ou superior |
Dirigir o veículo de representação do
Programa Humanização, em caráter não eventual; sob condições especiais de
jornada e sigilo profissional, sob orientação do Gestor do Programa
Humanização cumprir incumbência administrativa, além do desempenho normal da
direção do veículo; estar à disposição para viagens que se fizerem
necessárias em horários noturnos; fazer pequenos reparos de emergência em
veículos; comunicar ao superior hierárquico a necessidade de reparos de maior
importância; verificar as condições de manutenção e abastecimento de veículos
sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos
pneus, o nível do combustível, água, óleo do cárter testando freio e parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento zelando por
sua manutenção e conservação; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Coordenador Geral de Defesa Civil |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Coordenar, dirigir e acompanhar a equipe
de Defesa Civil e seus voluntários atuando junto ao Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC) e as Políticas Nacionais de Proteção e
Defesa Civil do PNPDEC com a finalidade de preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta,
coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de proteção e defesa civil da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com
a sociedade, no limite de suas competências; Chefiar e comandar equipes,
formulando, promovendo e orientando a execução de ações voltadas à Defesa
Civil; Assessorar o Secretário da pasta quanto às ações públicas voltadas a
Defesa Civil, representando-o em reuniões e eventos profissionais com
instituições parceiras, líderes de comunidade e demais entidades, com o
objetivo de captar necessidades e implementar as políticas públicas
correspondentes como medida de solução; Decidir e adotar providências
baseadas em dados indicadores para a implementação das políticas públicas
abarcadas pela Defesa Civil Estadual, organizando e estabelecendo
prioridades, bem como gerindo o cumprimento de prazos estabelecidos; |
Supervisor de Segurança e Controle de
Eventos Governamentais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
1,5 Piso Salarial |
3.260,64 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe
de profissionais em eventos governamentais, assegurando alinhamento com as
diretrizes estratégicas da administração pública; dar diretrizes de
eficiência e qualidade às atividades supervisionadas, com foco na
implementação de políticas públicas e no cumprimento de metas estratégicas;
planejar e organizar as atividades da equipe, estabelecendo prioridades e
alocando recursos para otimizar os resultados e atender às necessidades
estratégicas de cada evento ou atividade; dirigir e acompanhar o desenvolvimento
profissional da equipe subordinada, promovendo capacitações alinhadas às
metas institucionais e diretrizes governamentais; identificar e corrigir
eventuais desvios operacionais ou estratégicos, assegurando conformidade com
padrões normativos e diretrizes superiores; planejar, elaborar, propor e
gerenciar diretrizes estratégicas dos eventos e atividades, estabelecendo
metas institucionais e indicadores de desempenho que reflitam a eficiência da
gestão; identificar e avaliar riscos estratégicos e de segurança inerentes às
atividades supervisionadas, propondo e implementando medidas para mitigar
impactos e assegurar o alinhamento com os objetivos institucionais; gerenciar
recursos alocados às atividades da equipe, garantindo a disponibilidade e
manutenção de equipamentos conforme critérios estratégicos e institucionais;
assessorar autoridades superiores em atribuições específicas fixadas em Lei,
Decretos ou Atos Delegatórios, contribuindo com informações e análises para a
tomada de decisões estratégicas; estabelecer uma comunicação eficaz com
outras pastas, promovendo a integração de esforços interinstitucionais e a
sinergia entre setores administrativos e estratégicos; executar outras
atribuições específicas compatíveis com o cargo, desde que alinhadas às
diretrizes estratégicas e à supervisão ou assessoramento direto. |